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Servidor
Acidente de Trabalho
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É necessário o comparecimento ao Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador para realização de perícia médica apresentando 03 (três) vias do Anexo I preenchidas, assinadas e carimbadas pela chefia imediata juntamente com o atestado médico e a Requisição de Perícia Médica, no prazo estipulado pela lei:

Estatutários: 03 dias úteis a contar do dia do acidente.

Celetistas: 24 horas a contar do dia do acidente.

No caso de Acidente de Trabalho SEM a necessidade de afastamento, comparecer com (três) vias do Anexo I preenchidas, assinadas e carimbadas pela chefia imediata, nos prazos acima mencionados.

O servidor deverá apresentar-se neste Serviço até as 09:00h a fim de possibilitar o atendimento de todo o fluxo até o horário limite das 10:00h.

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