O requerimento de falta abonada Brigada/CIPA deverá ser protocolado, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso o dia da ausência.
O requerimento deverá ser protocolado com a autorização da chefia no verso.
A falta abonada deverá ser usufruída nos termos do artigo 75-A e § Único, da Lei Municipal 11 de 1991.
O requerimento de falta justificada deve ser protocolado, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso o dia da ausência.
Neste caso, entende-se como dia útil, os dias em que há expediente na prefeitura.
O não cumprimento do prazo estipulado implica em atrasos de justificativa, devendo o servidor sujeitar-se às sanções previstas na legislação.