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Falta Abonada - Brigada  / Falta Abonada - CIPA

O requerimento de falta abonada Brigada/CIPA deverá ser protocolado, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso o dia da ausência.

O requerimento deverá ser protocolado com a autorização da chefia no verso.

A falta abonada deverá ser usufruída nos termos do artigo 75-A e § Único, da Lei Municipal 11 de 1991.

Falta Justificada / Falta Justificada 1/2 Período

 

O requerimento de falta justificada deve ser protocolado, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso o dia da ausência.

Neste caso, entende-se como dia útil, os dias em que há expediente na prefeitura.

O não cumprimento do prazo estipulado implica em atrasos de justificativa, devendo o servidor sujeitar-se às sanções previstas na legislação.

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