O requerimento deve ser protocolado com antecedência mínima de 30 dias a contar da data de início das férias, com autorização da chefia imediata.
O 1º período em descanso será de 30, 20, 15 ou 10 dias. O Saldo restante será agendado através do requerimento de 2º período de férias.
É obrigatória a anexação da atualização cadastral devidamente preenchida junto ao requerimento de férias.
O requerimento deve ser protocolado, com antecedência mínima de 30 dias a contar da data de início das férias, com autorização da chefia imediata.
O 1º período em descanso será de 20 ou 10 dias. O Saldo restante será agendado através do requerimento de 2º período de férias.
É obrigatória a anexação da atualização cadastral devidamente preenchida junto ao requerimento de férias.
O requerimento deve ser protocolado antes da data de início das férias, com autorização da chefia imediata.
O saldo restante pode ser consultado pela chefia ou servidor através do Portal do servidor.
O requerimento de férias deve ser protocolado, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, com antecedência mínima de 30 dias a contar da data de início das férias.
É obrigatória a anexação da atualização cadastral devidamente preenchida junto ao requerimento de férias.