O requerimento de horário amamentação deve ser protocolado, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, com antecedência.
A certidão de nascimento deverá ser anexa na primeira vez em que o horário for requerido. Para renovação (a cada 6 (seis) meses) é necessário apenas o atestado médico comprovando o aleitamento do próprio filho e até que complete 2(dois) anos de idade.
O requerimento de horário amamentação deve ser protocolado, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, com antecedência.
Anexar atestado médico comprovando o aleitamento e a certidão de nascimento da criança.
Conforme o artigo 396 da CLT, o horário amamentação poderá ser usufruído até a criança completar 06 (seis) meses de idade.
O requerimento de horário especial de estudante deve ser protocolado, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, com antecedência.
É obrigatória a anexação de declaração que comprove a matrícula do servidor no curso.
Para os servidores que realizam o intervalo de descanso, observe que é obrigatório o mínimo de 1 hora de intervalo.