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LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
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SOBRE A LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
 

► VOCÊ CONHECE A LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também chamada de Lei nº 13.709, promulgada em 14 de agosto de 2018, teve como fonte de inspiração o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (General Data Protection Regulation-GDPR) da União Europeia, adotado em 2016. Seu principal propósito é garantir a segurança, privacidade e a devida utilização dos dados pessoais por meio de medidas protetivas e da promoção da transparência.

► O QUE SÃO DADOS PESSOAIS?

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dados pessoais são definidos como informações que estejam relacionadas a uma pessoa física identificada ou que possa ser identificada. Em outras palavras, qualquer informação que se refira a uma pessoa e tenha o potencial de identificá-la é considerada um dado pessoal.

Dessa forma, exemplos de dados pessoais incluem nome, número de documentos, placas de veículos, telefone, endereço, registros fotográficos ou qualquer outra forma de captura de imagens ou voz, bem como impressões digitais. É fundamental garantir uma proteção adequada e o uso correto desses elementos, conforme estabelecido pela LGPD.


► QUEM SÃO OS ENVOLVIDOS COM A LGPD?

 

Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

No âmbito da Administração Pública, o Controlador será a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à Lei, representada pela autoridade imbuída de adotar as decisões acerca do tratamento de tais dados.

Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

Agentes de tratamento: o controlador e o operador;

ANPD: Conforme definido pelo art. 5º, XIX, da LGPD, a Autoridade Nacional é o órgão daAdministração Pública, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

Trata-se de Órgão ligado à Presidência da República, com competência normativa, deliberativa, fiscalizadora e sancionatória. Sua principal função é zelar pela proteção de dados pessoais.


► TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
 

As pessoas jurídicas de direito público mencionadas no parágrafo único do art. 1º da Lei de Acesso à Informação devem tratar dados pessoais para cumprir suas finalidades públicas e promover o interesse público, com o objetivo de executar competências legais ou desempenhar atribuições do serviço público, desde que atendam às seguintes condições:

  1. Devem fornecer informações claras e atualizadas sobre as situações em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais. Essas informações devem incluir a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para executar essas atividades. É recomendado que essas informações sejam disponibilizadas em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sites.

  2. Devem designar um encarregado responsável quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, conforme estabelecido no art. 39 da Lei nº 13.709/2018.


► DIREITOS DOS USUÁRIOS:
 

Segundo o art. 18 da Lei nº 13.709/2018, os principais direitos são:

– Confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais;

– Acessar seus dados pessoais;

– Tratamento adequado, compatível com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

– Corrigir dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;

– Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados emdesconformidade com a LGPD;

– Portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produto ou serviço;

– Eliminação de dados tratados com o seu consentimento;

– Obtenção de informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o compartilhamento de dados pessoais;

– Obtenção de informações sobre a possibilidade de não consentir com o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências da negativa;

– Direito de revogar o consentimento a qualquer momento.

 
CANAL DE ATENDIMENTO
 

As solicitações relacionadas a LGPD podem ser feitas através da Plataforma de Ouvidoria.

https://marilia.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=6

As informações prestadas através deste canal de atendimento serão utilizadas exclusivamente para a finalidade de responder com segurança à solicitação feita, evitando fraudes e o fornecimento de dados à pessoa diversa do titular do dado.

 
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÕES
 

 

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados

Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet

Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação

Lei nº 12.414/2011 – Lei do Cadastro Positivo

REGULAMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO

Decreto 13.943/2023 – Dispões sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Município de Marília

Portaria 41937 – Comissão para executar a adequação dos processos tecnológicos municipais, nos termos da Lei Federal nº 13.709

Portaria 42214 –  Modifica o item II da Portaria 41937 - Comissão para executar a adequação dos processos tecnológicos municipais, nos termos da Lei Federal nº 13.709

 
ENCARREGADO DA PROTEÇÃO DE DADOS
 

Valquíria Galo Febrônio Alves, designada pela Portaria nº 39.780/21 
Corregedora Geral do Município designada pela Portaria nº 35.095/18 (Portaria nº 28543/13)
ocupante do cargo efetivo de Advogada do Município nomeada pela Portaria nº 25.316/11

Local de Trabalho: Corregedoria Geral do Município, localizada à Rua 4 de Abril nº 41 - Centro - Marília/SP.
Telefone para contato: (14) 3413-9618
 
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