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Licenças
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Licença Gala

Para requerer licença gala o servidor(a) deverá entregar a cópia da certidão de casamento a chefia imediata, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso 1º o dia da ausência.

Neste caso, entende-se como dia útil, os dias em que há expediente na prefeitura.

O não cumprimento do prazo estipulado implica em atrasos de justificativa, devendo o(a) servidor(a) sujeitar-se às sanções previstas na legislação.

Os dias que o(a) servidor(a) tem direito a se afastar do serviço por motivo de licença gala são de 8 dias (inclusos sábados, domingos e feriados).

 

Licença Gala - CLT

Para requerer licença gala o servidor(a) deverá entregar a cópia da certidão de casamento a chefia imediata, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso o 1° dia da ausência.

Neste caso, entende-se como dia útil, os dias em que há expediente na prefeitura.

O não cumprimento do prazo estipulado implica em atrasos de justificativa, devendo o(a) servidor(a) sujeitar-se às sanções previstas na legislação.

O(a) servidor(a) tem direito a se afastar do serviço por motivo de licença gala por 03 (três) dias consecutivos (inclusos sábados, domingos e feriados) – Conforme artigo 473, II da CLT.


Licença Juri

O servidor(a) deverá entregar o atestado de comparecimento a chefia imediata, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso o 1º dia da ausência.

Neste caso, entende-se como dia útil, os dias em que há expediente na prefeitura.

O não cumprimento do prazo estipulado implica em atrasos de justificativa, devendo o(a) servidor(a) sujeitar-se às sanções previstas na legislação.

 

Licença Luto – 02 dias – CLT

Para requerer licença luto o servidor(a) deverá entregar a cópia da certidão/declaração de óbito e cópia de documento que comprove o vínculo com o(a) servidor(a) a chefia imediata, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso o 1º dia da ausência.

Neste caso, entende-se como dia útil, os dias em que há expediente na prefeitura.

O não cumprimento do prazo estipulado implica em atrasos de justificativa, devendo o(a) servidor(a) sujeitar-se às sanções previstas na legislação.

O(a) servidor(a) poderá se afastar por até 02 (dois) dias consecutivos (inclusos sábados, domingos e feriados) para falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica (Artigo 473, I da CLT);

 

Licença Luto 03 dias   /   Licença Luto 08 dias

Para requerer licença luto o(a) servidor(a) deverá entregar a cópia da certidão/declaração de óbito e cópia de documento que comprove o vínculo com o(a) servidor(a) a chefia imediata, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso o 1º dia da ausência.

Neste caso, entende-se como dia útil, os dias em que há expediente na prefeitura.

O não cumprimento do prazo estipulado implica em atrasos de justificativa, devendo o(a) servidor(a) sujeitar-se às sanções previstas na legislação.

Os dias que o(a) servidor(a) tem direito a se afastar do serviço por motivo de licença luto são de 03 dias (inclusos sábados, domingos e feriados) para falecimento de irmãos, avós e sogro e sogra e de 08 dias (inclusos sábados, domingos e feriados) para pais, filhos, cônjuges, padrasto e madrasta, enteados e curatelados.

 

Licença Maternidade/Salário Família

O requerimento de licença maternidade deve ser protocolado, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso o 1° dia da ausência.

Neste caso, entende-se como dia útil, os dias em que há expediente na prefeitura.

O não cumprimento do prazo estipulado implica em atrasos de justificativa, devendo a servidora sujeitar-se às sanções previstas na legislação.

Os dias que a servidora tem direito a se afastar do serviço por motivo de licença maternidade são de 180 dias (inclusos sábados, domingos e feriados).

É obrigatória a anexação da cópia da certidão de nascimento do filho. No caso de afastamento antes do parto, é obrigatória a anexação de atestado médico.

A servidora deverá protocolar também o requerimento de Salário-Família com cópia da certidão de nascimento anexa. Informar todos os dependentes para IR no requerimento.



Licença Maternidade – CLT

Os dias em que a servidora tem direito a se afastar do serviço por motivo de licença maternidade são de 120 dias (inclusos sábados, domingos e feriados).

É obrigatória a anexação da cópia da certidão de nascimento do filho. No caso de afastamento antes do parto, é obrigatória a anexação de atestado médico.

Após o nascimento, protocolar o requerimento de Salário-Família com cópia da certidão de nascimento anexa. Informar todos os dependentes para IR no requerimento.

 

Licença Paternidade/Salário Família

O requerimento de licença paternidade deve ser protocolado, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso o 1º dia da ausência.

Neste caso, entende-se como dia útil, os dias em que há expediente na prefeitura.

O não cumprimento do prazo estipulado implica em atrasos de justificativa, devendo o servidor sujeitar-se às sanções previstas na legislação.

Os dias que o servidor tem direito a se afastar do serviço por motivo de licença paternidade são de 5 dias (inclusos sábados, domingos e feriados).

É obrigatória a anexação da cópia da certidão de nascimento do filho.

O servidor deverá protocolar também o requerimento de Salário-Família com cópia da certidão de nascimento anexa. Informar todos os dependentes para IR no requerimento. Em caso de ambos serem servidores apenas 1(um) deverá protocolar o requerimento.
 

Licença Adoção/Salário Família

O requerimento de licença adoção deve ser protocolado, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso o 1º dia da ausência.

Neste caso, entende-se como dia útil, os dias em que há expediente na prefeitura.

O não cumprimento do prazo estipulado implica em atrasos de justificativa, devendo o servidor sujeitar-se às sanções previstas na legislação.

Os dias que o(a) servidor(a) tem direito a se afastar do serviço por motivo de licença adoção são de 180 dias (inclusos sábados, domingos e feriados), quando adotar criança menor de 7 anos ou quando obtiver judicialmente a sua guarda para fins de adoção.

É obrigatória a anexação da cópia da guarda concedida.

O(a) servidor(a) deverá protocolar também o requerimento de Salário-Família com a cópia da certidão de nascimento e da guarda . Informar todos os dependentes para IR no requerimento.



Licença para acompanhamento em internação hospitalar ou domiciliar de familiar.

O requerimento de licença acompanhamento em internação deve ser protocolado, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso o 1º dia da ausência.

Neste caso, entende-se como dia útil, os dias em que há expediente na prefeitura.

O não cumprimento do prazo estipulado implica em atrasos de justificativa, devendo o(a) servidor(a) sujeitar-se às sanções previstas na legislação.

Os dias que o(a) servidor(a) tem direito a se afastar do serviço por motivo de licença acompanhamento em internação de pai, mãe, padrasto, madrasta, cônjuge, companheiro, filho, enteado e curatelado, por um período de até 30 dias (inclusos sábados, domingos e feriados), sendo que até o 15º (décimo quinto) dia é mantida a remuneração do servidor; do 16º (décimo sexto) ao 30º (trigésimo) dia, sem remuneração.

É obrigatória a anexação do atestado médico de internação, cópia de documento que comprove o vínculo com o(a) servidor(a) e declaração da chefia imediata onde conste que não é possível remanejamento de horário.


Doação de Sangue - CLT

O(a) servidor(a) deverá entregar o atestado de doação a chefia imediata, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso o 1º dia da ausência.

Neste caso, entende-se como dia útil, os dias em que há expediente na prefeitura.

O não cumprimento do prazo estipulado implica em atrasos de justificativa, devendo o servidor sujeitar-se às sanções previstas na legislação.

O(a) servidor(a) tem direito de se afastar por 1 dia a cada 12 meses de trabalho.


 

Doação de Sangue - Estatutários

O(a) servidor(a) deverá entregar o atestado de doação a chefia imediata, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso o 1º dia da ausência.

Neste caso, entende-se como dia útil, os dias em que há expediente na prefeitura.

O não cumprimento do prazo estipulado implica em atrasos de justificativa, devendo o(a) servidor(a) sujeitar-se às sanções previstas na legislação.

O(a) servidor(a) tem direito de se afastar por 2 dias por ano para doar sangue.
 

Licença Prêmio em Descanso

O requerimento de licença prêmio em descanso deve ser protocolado, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, com 30 dias de antecedência.

 

Licença Prêmio em Pecúnia

O requerimento de licença prêmio em pecúnia deve ser protocolado, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Marília.

É permitido por lei solicitar a conversão de até 1/3 da licença prêmio, ou seja, 30 dias.

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