Licença Gala
Para requerer licença gala o servidor(a) deverá entregar a cópia da certidão de casamento a chefia imediata, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso 1º o dia da ausência.
Neste caso, entende-se como dia útil, os dias em que há expediente na prefeitura.
O não cumprimento do prazo estipulado implica em atrasos de justificativa, devendo o(a) servidor(a) sujeitar-se às sanções previstas na legislação.
Os dias que o(a) servidor(a) tem direito a se afastar do serviço por motivo de licença gala são de 8 dias (inclusos sábados, domingos e feriados).
Para requerer licença gala o servidor(a) deverá entregar a cópia da certidão de casamento a chefia imediata, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso o 1° dia da ausência.
Neste caso, entende-se como dia útil, os dias em que há expediente na prefeitura.
O não cumprimento do prazo estipulado implica em atrasos de justificativa, devendo o(a) servidor(a) sujeitar-se às sanções previstas na legislação.
O(a) servidor(a) tem direito a se afastar do serviço por motivo de licença gala por 03 (três) dias consecutivos (inclusos sábados, domingos e feriados) – Conforme artigo 473, II da CLT.
Licença Juri
O servidor(a) deverá entregar o atestado de comparecimento a chefia imediata, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso o 1º dia da ausência.
Neste caso, entende-se como dia útil, os dias em que há expediente na prefeitura.
O não cumprimento do prazo estipulado implica em atrasos de justificativa, devendo o(a) servidor(a) sujeitar-se às sanções previstas na legislação.
Para requerer licença luto o servidor(a) deverá entregar a cópia da certidão/declaração de óbito e cópia de documento que comprove o vínculo com o(a) servidor(a) a chefia imediata, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso o 1º dia da ausência.
Neste caso, entende-se como dia útil, os dias em que há expediente na prefeitura.
O não cumprimento do prazo estipulado implica em atrasos de justificativa, devendo o(a) servidor(a) sujeitar-se às sanções previstas na legislação.
O(a) servidor(a) poderá se afastar por até 02 (dois) dias consecutivos (inclusos sábados, domingos e feriados) para falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica (Artigo 473, I da CLT);
Para requerer licença luto o(a) servidor(a) deverá entregar a cópia da certidão/declaração de óbito e cópia de documento que comprove o vínculo com o(a) servidor(a) a chefia imediata, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso o 1º dia da ausência.
Neste caso, entende-se como dia útil, os dias em que há expediente na prefeitura.
O não cumprimento do prazo estipulado implica em atrasos de justificativa, devendo o(a) servidor(a) sujeitar-se às sanções previstas na legislação.
Os dias que o(a) servidor(a) tem direito a se afastar do serviço por motivo de licença luto são de 03 dias (inclusos sábados, domingos e feriados) para falecimento de irmãos, avós e sogro e sogra e de 08 dias (inclusos sábados, domingos e feriados) para pais, filhos, cônjuges, padrasto e madrasta, enteados e curatelados.
Licença Maternidade/Salário Família
O requerimento de licença maternidade deve ser protocolado, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso o 1° dia da ausência.
Neste caso, entende-se como dia útil, os dias em que há expediente na prefeitura.
O não cumprimento do prazo estipulado implica em atrasos de justificativa, devendo a servidora sujeitar-se às sanções previstas na legislação.
Os dias que a servidora tem direito a se afastar do serviço por motivo de licença maternidade são de 180 dias (inclusos sábados, domingos e feriados).
É obrigatória a anexação da cópia da certidão de nascimento do filho. No caso de afastamento antes do parto, é obrigatória a anexação de atestado médico.
A servidora deverá protocolar também o requerimento de Salário-Família com cópia da certidão de nascimento anexa. Informar todos os dependentes para IR no requerimento.
Licença Maternidade – CLT
Os dias em que a servidora tem direito a se afastar do serviço por motivo de licença maternidade são de 120 dias (inclusos sábados, domingos e feriados).
É obrigatória a anexação da cópia da certidão de nascimento do filho. No caso de afastamento antes do parto, é obrigatória a anexação de atestado médico.
Após o nascimento, protocolar o requerimento de Salário-Família com cópia da certidão de nascimento anexa. Informar todos os dependentes para IR no requerimento.
O requerimento de licença paternidade deve ser protocolado, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso o 1º dia da ausência.
Neste caso, entende-se como dia útil, os dias em que há expediente na prefeitura.
O não cumprimento do prazo estipulado implica em atrasos de justificativa, devendo o servidor sujeitar-se às sanções previstas na legislação.
Os dias que o servidor tem direito a se afastar do serviço por motivo de licença paternidade são de 5 dias (inclusos sábados, domingos e feriados).
É obrigatória a anexação da cópia da certidão de nascimento do filho.
O servidor deverá protocolar também o requerimento de Salário-Família com cópia da certidão de nascimento anexa. Informar todos os dependentes para IR no requerimento. Em caso de ambos serem servidores apenas 1(um) deverá protocolar o requerimento.
O requerimento de licença adoção deve ser protocolado, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso o 1º dia da ausência.
Neste caso, entende-se como dia útil, os dias em que há expediente na prefeitura.
O não cumprimento do prazo estipulado implica em atrasos de justificativa, devendo o servidor sujeitar-se às sanções previstas na legislação.
Os dias que o(a) servidor(a) tem direito a se afastar do serviço por motivo de licença adoção são de 180 dias (inclusos sábados, domingos e feriados), quando adotar criança menor de 7 anos ou quando obtiver judicialmente a sua guarda para fins de adoção.
É obrigatória a anexação da cópia da guarda concedida.
O(a) servidor(a) deverá protocolar também o requerimento de Salário-Família com a cópia da certidão de nascimento e da guarda . Informar todos os dependentes para IR no requerimento.
Licença para acompanhamento em internação hospitalar ou domiciliar de familiar.
O requerimento de licença acompanhamento em internação deve ser protocolado, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso o 1º dia da ausência.
Neste caso, entende-se como dia útil, os dias em que há expediente na prefeitura.
O não cumprimento do prazo estipulado implica em atrasos de justificativa, devendo o(a) servidor(a) sujeitar-se às sanções previstas na legislação.
Os dias que o(a) servidor(a) tem direito a se afastar do serviço por motivo de licença acompanhamento em internação de pai, mãe, padrasto, madrasta, cônjuge, companheiro, filho, enteado e curatelado, por um período de até 30 dias (inclusos sábados, domingos e feriados), sendo que até o 15º (décimo quinto) dia é mantida a remuneração do servidor; do 16º (décimo sexto) ao 30º (trigésimo) dia, sem remuneração.
É obrigatória a anexação do atestado médico de internação, cópia de documento que comprove o vínculo com o(a) servidor(a) e declaração da chefia imediata onde conste que não é possível remanejamento de horário.
Doação de Sangue - CLT
O(a) servidor(a) deverá entregar o atestado de doação a chefia imediata, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso o 1º dia da ausência.
Neste caso, entende-se como dia útil, os dias em que há expediente na prefeitura.
O não cumprimento do prazo estipulado implica em atrasos de justificativa, devendo o servidor sujeitar-se às sanções previstas na legislação.
O(a) servidor(a) tem direito de se afastar por 1 dia a cada 12 meses de trabalho.
O(a) servidor(a) deverá entregar o atestado de doação a chefia imediata, no prazo máximo de 3 dias úteis, incluso o 1º dia da ausência.
Neste caso, entende-se como dia útil, os dias em que há expediente na prefeitura.
O não cumprimento do prazo estipulado implica em atrasos de justificativa, devendo o(a) servidor(a) sujeitar-se às sanções previstas na legislação.
O(a) servidor(a) tem direito de se afastar por 2 dias por ano para doar sangue.
O requerimento de licença prêmio em descanso deve ser protocolado, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, com 30 dias de antecedência.
O requerimento de licença prêmio em pecúnia deve ser protocolado, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Marília.
É permitido por lei solicitar a conversão de até 1/3 da licença prêmio, ou seja, 30 dias.