Objeto
O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto, o gerenciamento, a operacionalização, apoio e execução pela CONTRATADA, de atividades, ações e serviços de saúde, com gerenciamento e operacionalização do SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) 192 e sua CENTRAL de REGULAÇÃO 24 HORAS e os serviços do PROGRAMA MELHOR EM CASA – Serviço de Atenção Domiciliar, instalados no Município de Marília/SP, visando a prestação dos serviços especificados no Termo de Referência constante do Chamamento Público n.º 008/21, para atender de a rede de assistência à saúde na RUE – Rede de Urgência e Emergência, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com seus Anexos, bem como proposta de trabalho aprovada, documentos que passam a fazer parte integrante do presente contrato como se transcritos fossem.
Fundamentação Legal
Lei Federal 8080, de 19 de setembro de 1990, o Decreto nº 11.535 de 11/06/2015, que regulamenta a Lei Municipal nº 7.648 de 23 de julho de 2014, posteriormente alterados, bem como o disposto nas Portarias do Ministério da Saúde, com suas eventuais alterações: Portaria nº 2048/2002, Portaria nº 1.600/ 2011, Portaria nº 1010/2012, Portaria nº 11473/2013, Portaria nº 356/2013, Portaria nº 825/2016, Portaria de Consolidação no 3/2017, Portaria de Consolidação no 6/2017.
Observações
O valor refere-se ao valor anual estimado.
O CONTRATANTE repassará mensalmente à CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês o valor de até R$ 827.221,00 (oitocentos e vinte e sete mil duzentos e vinte e um reais), referente à parcela mensal fixa de 90% (noventa por cento) do valor contratado.
A parcela variável de até 10% (dez) por cento do valor contratado será paga quadrimestralmente, conforme avaliação pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, e estará condicionada ao cumprimento das metas estabelecidas no Edital do Chamamento Público.