Objeto
Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social (Emenda Federal nº 202630640001– via FNAS) para despesas de custeio, para atendimento às crianças e adolescentes de 12 a 17 anos e 11 meses de idade, em regime de acolhimento institucional provisório - Serviço de Acolhimento Institucional, Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
Fundamentação Legal
Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014, ao Decreto Municipal n.º 12.104, de 29 de agosto de 2017, ao Decreto Municipal n.º 14.464, de 27 de setembro de 2024