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Obs: 1) Agravo Interno Cível nº 2195034-78.2020.8.26.0000/500000 interposto nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2195034-78.2020.8.26.0000. Agravante: Procurador Geral de Justiça. Acórdão de 5 de maio de 2021. Agravo interno provido para conceder medida liminar e suspender os efeitos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.498, de 23 de dezembro de 2019, e, por consequência, das expressões "Assessor Especial do Gabinete do Presidente", "Assessor do Gabinete do Presidente", "Chefe de Gabinete do Vice-Presidente" e "Assessor da Chefia de Gabinete do Presidente" previstas no "Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão" da Lei nº 2026/1973, e das expressões "Assistente de Oficina e Manutenção", "Chefe de Oficina", "Chefe de Setor de Pavimentação e Obras", "Chefe de Equipes de Tapa Buracos", "Chefe do Setor de Base e Terraplanagem", "Coordenador de Escrituração", "Coordenador de Caixa", "Supervisor de Administração" e "Chefe do Setor de Recursos Humanos" previstas no "Anexo III - Funções de Confiança" da Lei nº 2026/1973. 2) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2195034-78.2020.8.26.0000. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acórdão de 29/09/2021: ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8498/2019.
Dispõe sobre a criação do espaço “Sala do Afeto” (Calm Zone), destinado a acolher crianças, adolescentes e adultos autistas, bem como seus acompanhantes, em momentos de crise de ansiedade e agitação, em shopping centers, hipermercados, mercados, ginásios poliesportivos e estabelecimentos similares, e dá outras providências
Modifica a Lei nº 8611/2020, que regulamenta as atividades de comércio atacadistas e varejistas de ferro, sucatas de cobre, alumínio, plástico e materiais reutilizáveis e recicláveis, e dá outras providências