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Atualizado em: 28/07/2022 às 13h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 8498, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Suspensão
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Em vigor
23/12/2019
Em vigor
Parcialmente Suspensa
18/05/2021
Parcialmente Suspensa
Parcialmente Inconstitucional
28/07/2022
Parcialmente Inconstitucional
Obs: 1) Agravo Interno Cível nº 2195034-78.2020.8.26.0000/500000 interposto nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2195034-78.2020.8.26.0000. Agravante: Procurador Geral de Justiça. Acórdão de 5 de maio de 2021. Agravo interno provido para conceder medida liminar e suspender os efeitos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.498, de 23 de dezembro de 2019, e, por consequência, das expressões "Assessor Especial do Gabinete do Presidente", "Assessor do Gabinete do Presidente", "Chefe de Gabinete do Vice-Presidente" e "Assessor da Chefia de Gabinete do Presidente" previstas no "Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão" da Lei nº 2026/1973, e das expressões "Assistente de Oficina e Manutenção", "Chefe de Oficina", "Chefe de Setor de Pavimentação e Obras", "Chefe de Equipes de Tapa Buracos", "Chefe do Setor de Base e Terraplanagem", "Coordenador de Escrituração", "Coordenador de Caixa", "Supervisor de Administração" e "Chefe do Setor de Recursos Humanos" previstas no "Anexo III - Funções de Confiança" da Lei nº 2026/1973. 2) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2195034-78.2020.8.26.0000. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acórdão de 29/09/2021: ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8498/2019.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 48504, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 47507, de 20 de agosto de 2025, em decorrência do Memorando nº. 35.997/2025, e, assim, aplica a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 90 (noventa) dias ao servidor LEANDRO DA SILVA MARTINS, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 160865-1, em razão do cometimento das infrações disciplinares capituladas no art. 27, inciso I, item 1 e inciso II, itens 17 e 21 da Lei Complementar nº 680/2013, devendo a penalidade de suspensão iniciar a partir de 12 de fevereiro de 2026 (Processo Administrativo nº 27.209/2025 e Memorando nº 35.997/2025). 05/02/2026
PORTARIA Nº 47678, 15 DE SETEMBRO DE 2025 ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 44.157, de 26 de abril de 2024, em decorrência do Memorando nº. 13.449/2023, e, assim, aplico a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 50 (cinquenta) dias ao servidor PEDRO CESAR DURELLI, cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula nº 33421-1, em razão do cometimento das infrações disciplinares capituladas no art. 27, inciso I, itens 22 e 25, inciso II, itens 6, 7 e 18 c.c art. 4º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 680/2013, devendo a pena de suspensão iniciar a partir de 07/11/2025 (Processo Administrativo nº 15.259/2025 e Memorando Digital nº 41.635/2025). 15/09/2025
PORTARIA Nº 47457, 12 DE AGOSTO DE 2025 ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n.º Portaria n.º 41284, de 12 de julho de 2022, em decorrência do Protocolo Físico n.º 34973/2022, e aplica a pena de SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias à servidora VANESSA APARECIDA DA SILVA, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula n.º 111589-1, pela prática da infração disciplinar prevista no artigo 27, Grupo II itens 03, 18 e 21, c/c artigo 4º, inciso XXVI, da Lei Complementar nº 680/2013, devendo a penalidade de suspensão iniciar a partir de 15 de agosto de 2025 (Protocolo Físico n.º 34.973/2022, e Memorando Digital n.º 34.961/2025). 12/08/2025
PORTARIA Nº 47432, 06 DE AGOSTO DE 2025 ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 39630, de 30 de junho de 2021, em decorrência do Protocolo nº 25608/2021, e aplica a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 15 (quinze) dias ao servidor RICARDO SOARES DA SILVA, Agente Operacional, matrícula nº 94226-1, pelo cometimento das infrações disciplinares capituladas nos itens 18 e 21 do inciso II, Grupo II do artigo 27, da Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013, devendo a pena de suspensão iniciar a partir de 1º de setembro de 2025 (Protocolo Físico nº 25608/2021, e o Memorando Digital nº 33.821/2025). 06/08/2025
PORTARIA Nº 47422, 05 DE AGOSTO DE 2025 Fica SUSPENSO, por 180 (cento e oitenta) dias o Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor C.H.S, Orientador Social, matrícula n.º 175994-1, instaurado pela Portaria n.º 44.155, de 26 de abril de 2024 (Memorando n.º 34.563/2025). 05/08/2025
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