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NOV
30
30 NOV 2022
CORONAVÍRUS
NOTA – OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA NO TRANSPORTE COLETIVO E NO TERMINAL URBANO
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A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Saúde e através da Vigilância Sanitária, informa que passou a ser obrigatório o uso de máscara de proteção facial nos ônibus do transporte coletivo e também no interior do Terminal Rodoviário Urbano.
O uso de máscara no transporte coletivo e nos respectivos locais de acesso – embarque e desembarque – tornou-se obrigatório desde o último dia 25 de novembro, de acordo com o Decreto Nº 66.575 do Governo do Estado de São Paulo.
Já a AMTU (Associação Mariliense de Transporte Urbano), responsável pelo transporte coletivo em Marília, informa também que está sendo autorizada a entrada no terminal somente com a utilização da máscara. Além disso, esclarece que os motoristas estão orientados a autorizar o embarque apenas daqueles que estão utilizando máscara, com intuito de evitar o contágio da Covid-19. 


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