A Secretaria Municipal da Fazenda de Marília vem informar a todos os fornecedores do Município de Marília que foi publicado no Diário Oficial do Município de Marília (DOMM), edição de 15 de agosto de 2023 a Instrução Nomativa SF nº 12, cuja integra está disponível no link:
https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ver/3661, que trata sobre as novas regras de retenção do Imposto de Renda (IR) nos pagamentos aos fornecedores.
Esta medida visa adequar os procedimentos de retenção do IR à Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012 e suas alterações posteriores, que estabelece que os Municípios, suas autarquias e fundações devem reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.
Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que as empresas destaquem obrigatoriamente a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção a partir da data da publicação da IN SF nº 12 .
Ressaltamos que não haverá nenhum prejuízo financeiro para os fornecedores, já que o valor do imposto retido poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte na forma dos incisos I e II do art. 9º da normativa nº. 1234/2012.
No entanto, é importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as Pessoas Jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal e apresentação da documentação comprobatória.
Em caso dúvidas sobre os novos procedimentos, as mesmas serão esclarecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, através dos seguintes e-mails:
[email protected] e
[email protected].
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