Medida determina extinção de débitos já existentes de até R$ 6
A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, estabeleceu a concessão de remissão para créditos tributários considerados de ínfimo valor já existentes. A medida determina a extinção de débitos já identificados pelo município iguais ou inferiores a R$ 6,00.
A medida segue o que está previsto no inciso III do artigo 117 da Lei Complementar nº 889, de 20 de dezembro de 2019, e leva em consideração que os custos administrativos envolvidos na cobrança desses valores são superiores ao próprio montante devido, tornando o procedimento antieconômico e contrário aos princípios da eficiência administrativa.
De acordo com o decreto municipal 14949, de 16 de março de 2026, passam a ser classificados como créditos tributários de ínfimo valor aqueles iguais ou inferiores a R$ 6,00. Nesses casos, o município concede a remissão, ou seja, o débito é extinto e deixa de constar como dívida ativa.
Segundo o secretário municipal de Finanças e Planejamento Econômico, Rafael Rastelli, “com a iniciativa, a Secretaria passa a concentrar esforços na recuperação de créditos mais relevantes, que de fato geram impacto positivo nas finanças públicas. Além disso, a medida também reforça a busca por maior justiça fiscal, garantindo que a atuação tributária seja mais eficaz e equilibrada”.
A Prefeitura reforça que a medida se aplica exclusivamente a créditos tributários de pequeno valor já existentes e identificados pelo município, iguais ou inferiores a R$ 6,00, conforme definido no decreto, e tem como objetivo tornar a gestão fiscal mais eficiente e alinhada aos princípios da administração pública.
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