Nota de esclarecimento:
A Prefeitura de Marília informa que o Tribunal de Justiça concedeu liminar à Procuradoria Geral do Município reconhecendo que a lei aprovada pela câmara de vereadores sobre regularização de construções e ampliações até 99m² é inconstitucional. A decisão foi baseada na argumentação de que somente o Poder Executivo pode editar leis de caráter orçamentário e que criem despesas ou renúncia de receita como previsto nas constituições estadual, federal e na Lei Orgânica do Município. Portanto, seguindo os critérios de legalidade, o executivo enviará à câmara nos próximos dias, um projeto de sua autoria cujo objetivo é instituir o Programa Municipal de Regularização, concedendo isenção de taxas para os contribuintes que optarem pela negociação. A validade do programa será de 120 dias a partir da aprovação do Legislativo.
A administração agiu com o intuito de garantir a constitucionalidade do projeto evitando com isso entraves à sua implementação. Vale destacar que a iniciativa do executivo vem ao encontro do Projeto Cidade Legal do governo estadual no qual Marília está inserida. Em breve, a população terá acesso a todos os detalhes sobre a oportunidade de regularização dos imóveis por meio de divulgação oficial do município.