A Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça em Marília negou, no final da tarde desta terça-feira (14), o pedido de antecipação de tutela impetrado pelo Sindimmar (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Município de Marília) para que o acordo pactuado junto ao dissídio coletivo de greve se estendesse a todos os servidores participantes do movimento.
A decisão do juiz, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, determina que o acordo de reposição das horas pelos servidores municipais, que aderiram à greve, seja igual para todos. “Defiro a liminar, para fins de determinar que todos os servidores municipais, independentemente do período de participação no movimento grevista, sejam abrangidos pelo acordo celebrado em sede do Dissídio Coletivo de Greve”, sentenciou o magistrado. Assim, os funcionários públicos que retornaram ao trabalho até o dia 29 de maio e poderiam trocar as horas não trabalhadas por licenças-prêmio, férias, progressões, dobras de aulas e cargas suplementares, ficaram impedidos de realizar a “compensação” sugerida pela administração municipal.
“Pela decisão permanece tão somente o instituto da ‘reposição’ dos dias não trabalhados, devendo-se anular os atos relacionados com os pedidos de ‘compensação’. Vamos atender o que foi determinado pela Vara da Fazenda Pública de Marília”, afirmou Marco Antônio Alves Miguel, secretário municipal da Administração.
E complementou: “Nesta quinta-feira, dia 16, vamos publicar no Diário Oficial do Município, um novo ato com alterações nas instruções normativas que orientam os órgãos e os servidores públicos municipais quanto aos procedimentos e normas a serem observados para a reposição dos dias de paralisação durante a greve ocorrida no período de 14 de maio a 19 de junho”.
Assessoria de Imprensa
Foto: Wilson Ruiz