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OUT
18
18 OUT 2019
FAZENDA
Prefeitura publica edital convocando os credores de precatórios para a celebração de acordos
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Município tem aproximadamente 100 precatórios e objetivo é gerar uma economia de até R$ 5,5 milhões aos cofres públicos

A Prefeitura de Marília, por meio da CCP (Câmara de Conciliação de Precatórios), publicou no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, dia 18, o edital nº 01/2019, convocando os credores de precatórios do município de Marília para a celebração de acordos.

Atualmente Marília tem aproximadamente 100 precatórios e o objetivo da CCP é gerar uma economia de até R$ 5,5 milhões aos cofres públicos com a utilização de todo o saldo disponível para a celebração desses acordos.

Os credores interessados em oferecer deságio de 40% no valor atualizado do precatório deverão preencher o requerimento de adesão disponível no site oficial da Prefeitura (www.marilia.sp.gov.br), através do ícone Precatórios, no período de 21 de outubro de 2019 a 29 de novembro de 2019, protocolando fisicamente junto ao Setor de Protocolo do Município, localizado no Ganha Tempo (avenida das Indústrias, 294), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h30.

Neste ícone estão disponíveis o Edital de Convocação com todas as regras para adesão, critérios de seleção e demais procedimentos do acordo; as Leis Municipais que criaram a Câmara de Conciliação de Precatórios e demais provimentos para a realização de acordo; e o Requerimento de Adesão, que deverá ser preenchido, impresso, instruído com a documentação exigida no edital e protocolado junto ao Ganha Tempo.

O diretor de Precatórios da Procuradoria Geral do Município, Guilherme Martinhão Saldanha, informou como será o trâmite após o credor protocolar a adesão no Ganha Tempo.

“Depois de finalizado o prazo para adesão, a CCP irá selecionar os precatórios de acordo com os critérios estabelecidos no edital, analisar as possíveis impugnações e encaminhá-los para a Depre (Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos) do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, que é o órgão responsável pelos pagamentos dos credores. Serão pagos os precatórios até o limite de recursos que já se encontra depositado pelo município junto à conta do TJ/SP”, disse Guilherme.

Estes recursos vêm sendo depositados pelo município desde setembro de 2017, com a vigência da Lei Municipal 8.125 de 2017, como explica o diretor de Precatórios.

“Apesar da situação econômica/financeira do município, a administração vem conseguindo cumprir os pagamentos de precatórios nos valores requisitados pelo TJ/SP. Neste contexto, a realização de acordos será muito benéfica para ambas as partes, já que o município conseguirá reduzir o seu estoque de precatórios praticando o deságio de 40% e o credor terá seu crédito quitado antecipadamente.”

Fotos: Mauro Abreu/Assessoria de Imprensa PMM

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