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OUT
25
25 OUT 2018
FAZENDA
Contribuinte tem até o próximo dia 31 para escolher imóvel para utilizar créditos do Nota Fiscal Cidadã
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Programa estimula a cidadania e dá desconto no valor do IPTU, pois gera créditos às pessoas físicas

O contribuinte de Marília tem até a próxima quarta-feira, dia 31 de outubro, para escolher o imóvel para utilizar os créditos Programa Nota Fiscal Cidadã e, assim, reduzir o valor do IPTU 2019.

O Nota Fiscal Cidadã é um estímulo à cidadania, pois gera créditos às pessoas físicas que solicitarem a nota fiscal de prestação de serviços, com objetivo de educar os cidadãos, mostrando a eles a importância da exigência das notas fiscais para o município.

Os créditos adquiridos pelo contribuinte poderão ser deduzidos do montante do IPTU de 2019. Para isso, a pessoa física deverá se cadastrar uma única vez no site da Prefeitura (ícone Nota Cidadã) e, quando for pagar por um serviço, bastará informar o CPF e solicitar a nota fiscal de prestação de serviço.

“O programa está em vigor desde dezembro de 2017 e até o próximo dia 31 de outubro o contribuinte fará a escolha do imóvel para utilizar os créditos do Nota Fiscal Cidadã. O crédito será de 10% da alíquota de 5% do ISS (Imposto Sobre Serviços), ou seja, se a pessoa gastar R$ 500 com um serviço, o valor do ISS será de R$ 25 e, assim, R$ 2,50 voltam para o cidadão”, afirmou Carlos Alberto Ferreira da Silva, chefe da Fiscalização de Rendas da Prefeitura.

O secretário municipal da Fazenda, Levi Gomes de Oliveira, disse que o Nota Fiscal Cidadã é um incentivo para que o cidadão participe do desenvolvimento da cidade. “É um programa bastante justo, pois o contribuinte terá de volta parte do que o município arrecada, podendo utilizar para reduzir o valor do IPTU do seu imóvel.”

O contribuinte pode pedir a Nota Fiscal Cidadã em qualquer estabelecimento de Marília em que pagar por um serviço, como oficinas mecânicas, centros automotivos, funilarias, serralherias, academias, escolas particulares, escolas profissionalizantes, autoescolas, cursos de idiomas, faculdades particulares, clínicas médicas, clínicas de estética, entre outros.

O chefe da Fiscalização de Renda informou que as notas fiscais de supermercados, farmácias, lojas e restaurantes não dão créditos para o Nota Fiscal Cidadã. “É importante esclarecer que supermercados, farmácias, lojas e restaurantes, por exemplo, fornecem notas fiscais de produtos e o Nota Cidadã contempla as notas fiscais de prestação de serviços, podendo os créditos serem utilizados somente para abatimento no valor do IPTU do imóvel escolhido pelo contribuinte.”

Fotos: Assessoria PMM/Mauro Abreu

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