Os Agentes Comunitários de Saúde da rede municipal de Marília fazem jus ao incentivo financeiro adicional previsto na Portaria MS/GM nº 1599/2011, cuja forma de pagamento pelo Município foi regulamentada pela Lei Municipal nº 7391/2012.
Ocorre que o Ministério da Saúde promoveu alterações na forma de repasse dos recursos federais referentes aos Agentes Comunitários de Saúde, passando a contemplar apenas os 132 (cento e trinta e dois ACS) servidores vinculados às Unidades de Saúde da Família - USFs.
Tendo em vista que a mencionada Lei Municipal nº 7391/2012 não autoriza a utilização de outro recurso para complementação do pagamento aos agentes vinculados às Unidades Básicas de Saúde - UBSs, será necessária uma adequação normativa por meio de processo legislativo, no sentido de autorizar a Prefeitura de Marília a pagar o incentivo financeiro aos 99 (noventa e nove) agentes que ainda não receberam o repasse mediante recurso diverso.
A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria da Fazenda e Secretaria de Planejamento Econômico, está tomando as providências cabíveis e a situação será regularizada com a maior brevidade possível.
Diretoria de Divulgação e Comunicação
Prefeitura de Marília