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Requisições
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Requisição de Licença Médica de 01 dia

Deverá ser protocolada no Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, no prazo máximo de 03 dias úteis, incluso o dia da ausência (Dias úteis são os dias em que há expediente na prefeitura. O descumprimento do prazo implica nas sanções previstas em lei).

Requisição de Perícia Médica

Deverá ser protocolada no Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, no prazo máximo de 03 dias úteis, incluso o dia da ausência (Dias úteis são os dias em que há expediente na prefeitura. O descumprimento do prazo implica nas sanções previstas em lei).

Para atestados médicos de dois ou mais dias de afastamento, é necessário o comparecimento ao Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador para realização de perícia médica. O servidor deverá apresentar-se neste Serviço até as 09:00h a fim de possibilitar o atendimento de todo o fluxo até o horário limite das 10:00h.

Para pedidos de Dedicação Parcial ou Avaliações A Pedido, as perícias são protocoladas e realizadas mediante agendamento.

Para Licença Acompanhamento Dependente em Internação Hospitalar/Domiciliar (nos termos do Art. 156-B da LC 11/91), não há necessidade de realização de perícia médica, sendo necessário somente o protocolamento do atestado anexo a Requisição no prazo estipulado pela lei.

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