Deverá ser protocolada no Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, no prazo máximo de 03 dias úteis, incluso o dia da ausência (Dias úteis são os dias em que há expediente na prefeitura. O descumprimento do prazo implica nas sanções previstas em lei).
Deverá ser protocolada no Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, no prazo máximo de 03 dias úteis, incluso o dia da ausência (Dias úteis são os dias em que há expediente na prefeitura. O descumprimento do prazo implica nas sanções previstas em lei).
Para atestados médicos de dois ou mais dias de afastamento, é necessário o comparecimento ao Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador para realização de perícia médica. O servidor deverá apresentar-se neste Serviço até as 09:00h a fim de possibilitar o atendimento de todo o fluxo até o horário limite das 10:00h.
Para pedidos de Dedicação Parcial ou Avaliações A Pedido, as perícias são protocoladas e realizadas mediante agendamento.
Para Licença Acompanhamento Dependente em Internação Hospitalar/Domiciliar (nos termos do Art. 156-B da LC 11/91), não há necessidade de realização de perícia médica, sendo necessário somente o protocolamento do atestado anexo a Requisição no prazo estipulado pela lei.