No intuito de estabelecer diretrizes e critérios para o acesso, uso, padronização e estruturação das informações, bem como descrever normas de utilização e atividades consideradas que violem o uso dos serviços e recursos, os quais são considerados proibidos, foi publicado o Decreto Municipal nº 13131 de 30 de Setembro de 2020 que institui a Política de Uso de Ativos Físicos e Virtuais da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação.
Todos os servidores efetivos, comissionados, à disposição ou estagiários, deverão assinar o TERMO DE CIÊNCIA DAS NORMAS DE UTILIZAÇÃO DAS POLÍTICA DE USO DOS ATIVOS FÍSICOS E VIRTUAIS INFORMÁTICA E TELEFONIA dando conhecimento às determinações e proibições que o decreto municipal nº 13131 e o Manual de Políticas de Uso determinam.
Caso possuam alguma dúvida quanto ao Termo de Ciência ou ao Manual de Políticas de Uso, basta entrarem em contato com a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação pelo telefone (14) 3402-6144.