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Legislação
Atualizado em: 17/09/2025 às 15h19
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Nº 47659
Portaria
Data: 05/09/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital nº 6.505/2025, que trata do Procedimento de Intervenção instaurado pelo Decreto nº 14.601, de 25 de fevereiro de 2025; Resolve: Acolher, em sua integralidade, as conclusões e recomendações do Parecer Jurídico final exarado no âmbito do Processo Administrativo nº 6.505/2025, para o fim de declarar a plena comprovação das causas determinantes que motivaram a edição do Decreto Municipal nº 14.601, de 25 de fevereiro de 2025, ratificando a legalidade e a legitimidade de todos os atos praticados no curso da intervenção nos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Marília. Determinar à Secretaria Municipal da Administração a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do servidor João Carlos Polegato, Comissário-Geral da Agência Municipal de Água e Esgoto – AMAE, para apurar sua responsabilidade funcional pela conduta tipificada como "ineficiência no serviço", nos termos do artigo 27, Grupo I, item 22, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, assegurando-lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, com vistas à eventual aplicação da penalidade de exoneração do cargo em comissão, conforme preceitua o artigo 29 do referido diploma legal. Determinar o encaminhamento de cópia integral do Processo Administrativo nº 6.505/2025, do relatório final do Interventor e da presente Portaria ao Ministério Público do Estado de São Paulo, Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para a adoção das medidas que entenderem cabíveis no que tange à apuração de eventuais atos de improbidade administrativa e desvio de finalidade na utilização de recursos públicos pela concessionária Ricambiental – Água e Esgoto de Marília S/A, especialmente no que se refere aos contratos firmados com o Marília Atlético Clube (MAC), com a empresa CREARE COMUNICA PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA e com as sociedades de advocacia AIDAR FAGUNDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e ALEXANDRE SALA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
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