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Legislação Municipal
Atualizado em: 11/09/2026 às 10h00
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76038 atos encontrados
Nº 49656
Portaria
Data: 10/09/2026
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO, os servidores constantes do Anexo Único, consoante o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 922, de 23 de novembro de 2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta. Cargo/Função Agente Comunitário(a) de Saúde: Fabiane Valentim da Silva Ribeiro, Silvia Maria Almeida Amorim; Cargo/Função Agente de Controle de Endemias: Lucas Hiroshi Rodrigues Murata, Paulo Cesar Barbosa Filho, Yasmin Alexandre Lourenco; Cargo/Função Agente Operacional: Carlos Eduardo Carneiro; Cargo/Função Agente Operacional de Serviços: Adriana Marilia de Oliveira Amorim, Maria Ines Moreira de Lima Sbompato, Monica Duarte da Silva, Vilma Goncalves da Silva Fernandes; Cargo/Função Assistente Administrativo: Aline Airi Shimizu, Angelica Faria Ferioli, Claudemir Rodrigues da Luz, Claudia Costa Pacheco Esteves, Deyse Beatriz Lopes Bonfim, Fernanda Carvalho Violante Monteiro, Joao de Lima Junior, Juliana Sayuri Okuma, Larissa Ramos Miranda, Margarete Diniz Littério, Maria Angelica de Jesus Lopes Kuhl, Otavio Soares da Silva, Rodrigo de Araujo Roim; Cargo/Função Assistente Social: Aline Aparecida do Nascimento, Ilka Barboza Ferreira, Simone Moreno da Silva Lima; Cargo/Função Auxiliar de Desenvolvimento Escolar: Cristiane Cordeiro Barbosa, Gabriel Henrique Domingues Jorge, Jeane Reltersinger Costa, Michelle de Souza Tenorio Gemeinder; Cargo/Função Cirurgião Dentista: Paulo Cesar Spinosa Passolo, Vanessa Bassalobre Teixeira; Cargo/Função Diretor(a) de Escola Municipal: Lucilene Del Ciampo, Mirella Clemente Armentano; Cargo/Função Eletricista: Carlos Eduardo Camillis; Cargo/Função Enfermeiro(a): Chrystinie de Lourdes Ramalhao Arantes; Cargo/Função Engenheiro(a) Civil: Ailton Aparecido Luiz da Silva; Cargo/Função Fisioterapeuta: Lara Mayumi Ishida Ocanha; Cargo/Função Instrutor(a) de Dança: Patricia Ernica Almeida de Cerqueira Cesar; Cargo/Função Motorista: Cleber Oliveira da Silva, Edilson Soares, Fabio Dutra da Silva, Joarci Silva do Amaral, Leandro Jose Dias, Raul Soares de Almeida, Renato Weverton da Silva; Cargo/Função Motorista Socorrista: Gean Carlo Antunes, Jose Cicero Baldacin; Cargo/Função Prof.(a) de EMEF: Claudia Mariano da Silva Alvares, Mariana Aparecida de Almeida Laurentino, Priscila Augusto Pereira, Regina Coutinho Delivechi Costa, Rodrigo Henrique de Oliveira, Tatyane Borba de Souza, Viviane Izaias de Carvalho; Cargo/Função Prof.(a) de EMEI: Carla Regina Araújo, Danila Alves Matuques, Danila Alves Matuques, Esther Passos Honorio Coutinho, Guilherme Henrique Dantas Duarte, Mariana Saraiva Sabbatini, Mariely Farias Motta, Mayara Roza Reganhan, Patricia Felicissimo Pereira, Priscila Augusto Pereira, Rosemeire Mansano Nogueira, Tamyris Dias de Almeida Faria; Cargo/Função Psicólogo(a): Silvio Ricardo da Silva Filho; Cargo/Função Técnico(a) de Enfermagem: Catia Luciane Soares, Roseli Zavariza; Cargo/Função Telefonista Aux da Regulação Medica TARM: Sandra Regina Sutil da Fonseca
Nº 49633
Portaria
Data: 02/09/2026
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
DESIGNA, a partir de 02 de setembro de 2026, os servidores integrantes das equipes dos serviços prestados pelo Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP), pelo Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS) e pelo Serviço de Acolhimento Casa Cidadã, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que atuam diretamente com a população em situação de rua: CLÁUDIA RAMOS CONRADO SCALCO, DANIELE DE CASTRO MEIRA, GABRIEL DE ARAUJO FREGOLENTE, IVONETE ARAÚJO SATELE, JULIANA RINO PIGOZZI, LUCAS ALVES MOREIRA, MARÍLIA YARA DE OLIVEIRA COSTA, OSCAR MASSACHI MIYAZATO, PATRÍCIA ERNICA ALMEIDA DE CERQUEIRA CESAR, ALESSANDRA THALIA MANTHEY, DAISY YUMI TAKEDA MIYATERA, EDILSON SOARES, FÁBIO DA SILVA REIS, GILSON KLEMPE DE FARIAS, PAULO CÉSAR VICENTE, RAFAEL ALENCAR CARVALHO DA SILVA, RAFAEL DE JESUS TEIXEIRA, ALESSANDRO DIAS, VAGNER BENEDITO DOS SANTOS, VANESSA APARECIDA COSTA, ADILSON ROGÉRIO DA CUNHA, ANDRESSA SCORSAFAVA MARQUES NASCIMENTO, APARECIDA DE FÁTIMA PEREIRA, BRUNO GUILHERME DE BARROS VIEIRA OLIVEIRA, BRUNO RAFAEL DA SILVA DUARTE, CARLOS EDUARDO DA SILVA, ESDRAS FRED RODRIGUES SELEGRIN, EVA BALDASSARINI CONELHEIROS, FABIANA APARECIDA DOS SANTOS THOMAZINI, FERNANDA CASSOLA MANOEL, JOSÉ ROBERTO NOBRE DA ROCHA, MÁRCIA REGINA SALVIANO MOREIRA SANTOS, REINALDO FERREIRA DA SILVA, RENATA DE SOUZA FRANCO, TELMA MARA COÉRCIO SOUZA, VAGNER ETELVINO LEÃO, VALCHIRIA PERINETTI, VANUZA DA SILVA DOMINGUES, VERA VITÓRIO ESQUINELATO, WELLINGTON DA SILVA BORGES
Nº 49611
Portaria
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Vínculos
Data: 26/08/2026
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Sancionador, instaurado pela Portaria nº 47524, de 26 de agosto de 2025 e aplica à empresa AHGORA SISTEMAS S/A (atualmente denominada AHARDS SISTEMAS S/A), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 08.202.415/0001-50, a penalidade de MULTA ADMINISTRATIVA no percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor do contrato (R$ 155.448,00), perfazendo o montante de R$ 31.089,60 (trinta e um mil, oitenta e nove reais e sessenta centavos), a ser atualizado monetariamente pelos índices oficiais aplicados aos tributos municipais de Marília, desde a data da notificação (15/05/2025) até o efetivo recolhimento, com esteio no artigo 156, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c os artigos 39, inciso II e § 3º, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 1032/2026, cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 39, inciso III e § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 1032/2026. MODULAR OS EFEITOS da presente decisão com supedâneo nos artigos 45 e 49, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar Municipal nº 1032/2026, fixando que a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos começará a produzir seus efeitos executórios a partir do primeiro dia útil subsequente ao término da vigência do Contrato Administrativo nº CST-1581/2022 (Processo Administrativo nº 9.208/2026, e Memorando nº 40.075/2026).
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