Data: 06/02/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
DESIGNA, no período de 07 de fevereiro a 06 de agosto de 2025, como Autoridades Sanitárias, os servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal da Saúde - Divisão de Vigilância Epidemiológica, para assumir a execução das ações de vigilância e fiscalização sanitárias, conforme artigos 1º e 2º, incisos I a LXIII, exceto o inciso XXVIII e artigo 3º, § 1º da Lei nº 4367, de 18 de dezembro de 1997 e com base nos artigos 92 a 96 e respectivos §§, da Lei estadual nº 10083, de 23 de setembro de 1998