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Legislação
Atualizado em: 03/12/2025 às 15h09
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Nº 48167
Portaria
Data: 28/11/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO (PAP) em face da empresa GF PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.043.043/0001-05, para apurar a sua responsabilidade pela inexecução parcial do Contrato nº CST 1672/23 e pelo descumprimento de obrigações legais, consubstanciado, em tese, nas seguintes condutas infracionais: I- Inexecução da obrigação de apresentar mensalmente os comprovantes de recolhimento das guias de FGTS e INSS, o que representa violação frontal à Cláusula Segunda do Contrato nº CST 1672/23, a qual condiciona expressamente a liberação dos pagamentos à comprovação de tais recolhimentos, demonstrando um claro inadimplemento de obrigação acessória essencial à regularidade da execução contratual; II- Perda superveniente das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, especificamente no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, evidenciada pela inadimplência corrente com as contribuições previdenciárias e com o FGTS, em afronta direta à Cláusula Décima do Contrato, que impõe o dever de manter, durante toda a execução do pacto, todas as condições de habilitação, bem como ao disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93; III- Descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas para com os funcionários alocados na execução do contrato, incluindo atraso no pagamento de salários, não adimplemento do “prêmio assiduidade” previsto em acordo coletivo, pagamento em atraso do vale-alimentação e ausência de depósitos pontuais do FGTS, configurando violação da Cláusula Décima Quinta do Contrato, que atribui à contratada a responsabilidade exclusiva pelos encargos trabalhistas, e representando grave falha na execução do objeto contratado, com potencial risco de responsabilização subsidiária para o Município (Memorando n.º 51.983/2025).
Nº 48165
Portaria
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Vínculos
Data: 27/11/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Art. 1º. NÃO ACOLHER o Parecer Final da Comissão Permanente de Sindicância, que opinou pelo arquivamento do Processo Administrativo nº 8.066/2025, por dissentir de suas conclusões e entender que os elementos coligidos aos autos, reanalisados à luz das diligências complementares, constituem justa causa suficiente para a instauração de processo administrativo disciplinar. Art. 2º. DETERMINAR, com fundamento no artigo 58, § 7º, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do servidor H.R.B., matrícula nº 64599-1, à época dos fatos ocupante do cargo de Secretário Municipal da Educação, para a devida apuração de sua responsabilidade funcional pela suposta prática das infrações disciplinares tipificadas no artigo 27, inciso I, item 25 (praticar ato lesivo ao patrimônio municipal, consumado ou não consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente), e inciso II, item 7 (proceder, na execução das tarefas, de forma desidiosa), da referida lei complementar, em razão de sua suposta conduta omissiva e ineficiente que possivelmente resultou no descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal no exercício fiscal de 2024, assegurando-se ao acusado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa em todas as fases do procedimento. Art. 3º. DETERMINAR o encaminhamento de cópia integral dos presentes autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis no âmbito de sua atribuição constitucional, notadamente no que tange à apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa por parte do ex-Prefeito Municipal, gestor no exercício de 2024, em razão de haver indícios de que, mesmo após reiteradas notificações dos órgãos de controle interno e externo, supostamente se omitiu em seu dever de zelar pela correta aplicação do mínimo constitucional em educação (Processo Administrativo Eletrônico nº 8.066/2025, bem como no Memorando 42.673/2025).
Nº 48143
Portaria
Data: 25/11/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de Setembro de 2025. Cargo/Função Ag Operacional de Carpintaria Marcenaria: Carlos Soares Vieira Cargo/Função Agente Comunitário(a) de Saúde: Bruna Teixeira de O Candido Cargo/Função Agente Operacional de Serviços: Gabriel Augusto C de Carvalhom, Ivone de Fatima da Silva Lima, Lidiane Cristine Mesquita Cargo/Função Assistente Administrativo: Alessandra Kanachiro M Souza, Joao Vitor Ferracini Fornasier, Marcelo Arantes Sampaio, Mario Sergio Ferreira Costa, Thalita Pereira de Melo Cargo/Função Auxiliar de Desenvolvimento Escolar: Adriana Aparecida Lima Souza, Ana Kellen Giaretta S Araujo, Carla Janaina Pereira Mielo, Carlos Roberto da Silva Filho, Franciele Ap Sabatine Moraes, Jacob Samuel dos Reis Sobrinho, Jeruza Eni Ferreira, Juliana Ferreira C Nascimento, Lais Goncales Belem Mendonca, Leticia Almeida Silva Nogueira, Maiara Vera Lima, Marcelina Gomes de Souza Goes, Patricia Conceicao B.Ferreira, Regiane Bento Leandro Menini, Renata Maia de Mattos, Rosangela Ap Andrade Ferreira, Thauane M A Antonio de Andrade, Tiago Amaro Silva Cargo/Função Auxiliar de Enfermagem: Sonia Nunes Borges, Vera L G de Oliveira Santos Cargo/Função Enfermeiro(a): Aline de Freitas Miranda Lima Cargo/Função Instr(a) de Treinamento Informática: Cintia Nakagawa Cargo/Função Motorista Socorrista: Michelangelo Barbieri Cargo/Função Prof.(a) de EMEF: Ana Carolina da Silva, Ana Clara de Oliveira Lopes, Ana Paula da Silva, Camila Alves de Moura Costa, Talita Ribeiro de Souza Campos, Vanessa Fernandes Faria Cargo/Função Prof.(a) de EMEI: Aline Ap Pereira de Oliveira, Ana Paula Galdino Silva Araujo, Bianca Stephanie B Machado, Carla Andrea Colabono Pereira, Daniele Cataia Martins, Danilo Queiroz de Almeida, Elisangela C T Perez Martinez, Eva Eolina Andreotti Mielo, Gabriela Camargo Zago da Motta, Iracema Cristina C S Santos, Katia C Martins A Marques, Naiara Aparecida Giandomenico, Otacilia Jessica R A Aguiar, Rosemary de Souza Leite, Rosicler Ferreira, Sandra Daniele Barbosa Silva, Stefanye Silva Souza, Talita F Fernandes Villela, Vania Aparecida Carrion Cabral Cargo/Função Supervisor(a) de Saúde: Rafael Colombo Filho Cargo/Função Técnico(a) de Enfermagem: Clarisse Cervatti Filizardo, Elisabete Alves Fernandes, Jaqueline Sant Ana A Silverio, Leila Souza Gurgel, Solange Alves Gomes Mazzillo
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