Data: 15/09/2026
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Ficam DESIGNADOS os servidores abaixo indicados, como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos na Lei nº 9515, de 09 de setembro de 2026:
I - LUCIANA TERRUEL PELEGRINELLI SILVA, Assistente Administrativa ou, na sua ausência, VALMIR DONIZETI DOS SANTOS, Analista Contábil, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso V do artigo 2º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Prefeitura Municipal de Marília).
II - MONICA REGINA DA SILVA, Procuradora Jurídica, MARIANA ACOSTA ROSA DE ALMEIDA, Assistente Administrativa e WILLIAM ALVES BERNAL, Procurador Jurídico, lotados na Procuradoria Geral do Município, que ficarão responsáveis pelo adiantamento previsto no inciso VI do artigo 2º (gastos despesas judiciais para pagamento de custas, taxas, emolumentos, cópias, despesas cartorárias ou de acompanhamento de processos junto aos tribunais e despesas extrajudiciais para custeio de registro de escrituras, certidões, taxas e outras despesas afins).
III - LUCIANA COSTA CUSTÓDIO SOUZA, Assistente Administrativa ou, na sua ausência, GUILHERME AUGUSTO CONCEIÇÃO DA SILVA, Assistente Administrativo, lotados na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso VII do artigo 2º (gastos referentes à documentação dos veículos da frota municipal).
IV - NAYARA WILLA KUSHIKAWA SHIRAYSHI, Assessora do Gabinete do Secretário ou, na sua ausência, RENATO BRAGA, Assistente Administrativo, lotados no Gabinete do Prefeito, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso VIII do artigo 2º (gastos do Fundo Social de Solidariedade do Município).
V - LEANDRO JOSE KEMP CASAGRANDE, Motorista, ou, na sua ausência, JULIANA TONIOLO CARMELLO, Assistente Administrativa, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso IX do artigo 2º (gastos com viagens no transporte de pacientes para outros Municípios).
VI - ILKA BARBOZA FERREIRA, Assistente Social ou, na sua ausência, MEIRE DIVA VIEIRA BATISTA, Assistente Social, lotadas na Secretaria Municipal da Saúde, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso X do artigo 2º (gastos relativos ao deslocamento para Tratamento Fora do Domicílio dos usuários do Sistema Único de Saúde).
VII - RODRIGO SOARES GRECCA, Farmacêutico ou, na sua ausência, OSCAR FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR, Supervisor de Saneamento, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XI do artigo 2º (gastos da Assistência Farmacêutica, integrante da Secretaria Municipal da Saúde).
VIII - CID LOUREIRO PENTEADO JUNIOR, Motorista ou, na sua ausência, CRISTIANE SOARES DE SOUZA, Agente Operacional de Serviços, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XII do artigo 2º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento com o Núcleo de Manutenção da Secretaria da Saúde).
IX - CAMILA COSTA RIBEIRO SIMIONATO, Terapeuta Ocupacional ou, na sua ausência, ANDRÉIA CUSTÓDIO MARCHIZELLI, Enfermeira, lotadas na Secretaria Municipal da Saúde, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XIII do artigo 2º (gastos do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST, incluindo as decorrentes de viagens dos técnicos para os municípios compreendidos na sua área de abrangência).
X - ANDREA LUIZA MATARAN CARRERA, Assistente Social ou, na sua ausência, ISABELA GOMES DOS SANTOS, Assistente Social, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XIV do artigo 2º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento com pessoal carente e migrantes).
XI - ELIS VÂNIA DE MELO, Assistente Social ou, na sua ausência, MARIO EDUARDO VIDOTO, Professor de Educação Física, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XV do artigo 2º (gastos decorrentes do Programa “Praia Cidadã”, voltado aos usuários do SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, em situação de vulnerabilidade ou risco social, compreendendo, entre outras despesas diretamente relacionadas à execução do programa, transporte, hospedagem, alimentação, atividades recreativas, culturais, esportivas, e de lazer, bem como taxas, ingressos, reservas e demais despesas necessárias à participação e permanência dos beneficiários nas atividades programadas).
XII - ROSANA DE OLIVEIRA PEREIRA, Assistente Administrativa ou, na sua ausência, CÍNTHIA MARCELA RODRIGUES GRIMALDI, Assistente Social, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XVI do artigo 2º (gastos dos Conselhos Tutelares, inclusive as decorrentes de alimentação dos Conselheiros em viagens e em situações excepcionais).
XIII - MÁRCIA REGINA SALVIANO MOREIRA SANTOS, Cuidadora Social ou, na sua ausência, ANDRESSA SCORSAFAVA MARQUES NASCIMENTO, Assistente Social, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XVII do artigo 2º (gastos do Serviço de Acolhimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania).
XIV - JOSÉ APARECIDO LIMA, Assistente Administrativo ou, na sua ausência, RAFAEL SANTOS ROCHA, Assessor do Gabinete do Secretário, lotados na Secretaria Municipal da Cultura, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XVIII do artigo 2º (gastos com transporte e alimentação de artistas que se apresentem em eventos organizados pela Secretaria Municipal da Cultura, ou que representem o Município em eventos realizados em outras municipalidades).
XV - ISABELA SILVA ORLANDO PEREIRA, Psicóloga ou, na sua ausência, ADRIANA SILVA SANTOS, Orientadora Social, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XIX do artigo 2º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento com o Centro Municipal de Referência da Mulher).
XVI - ROSÂNGELA DAL POZ, Assistente Administrativa ou, na sua ausência, ANDREA KIMICO MIZUTA, Agente Operacional de Serviços, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XX do artigo 2º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento com a Gestão de Direitos Humanos).
XVII - ALEX DOS SANTOS INÁCIO, Agente de Vigilância Patrimonial ou, na sua ausência, SÉRGIO DE ALMEIDA PERES, Agente de Vigilância Patrimonial, lotados na Secretaria Municipal da Administração, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XXI do artigo 2º (gastos dos Postos de Bombeiros).
XVIII - MARIA APARECIDA GAMA DA SILVA, Agente Operacional de Serviços ou, na sua ausência, TEREZINHA ALVES PEREIRA, Agente Operacional de Serviços, lotadas na Secretaria Municipal da Administração, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XXII do artigo 2º (gastos do Tiro de Guerra 02-059).
XIX - MARIA APARECIDA GAMA DA SILVA, Agente Operacional de Serviços ou, na sua ausência, TEREZINHA ALVES PEREIRA, Agente Operacional de Serviços, lotadas na Secretaria Municipal da Administração, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XXIII do artigo 2º (gastos com transporte, hospedagem e alimentação dos instrutores do Tiro de Guerra 02-059 em atividades de instrução, representação ou administrativas quando realizadas fora do Município de Marília).
XX - CAROLINA GOMES DE OLIVEIRA, Assistente Administrativa ou, na sua ausência, EDIVALDO LEÃO, Assessor do Gabinete do Secretário, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso I do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura).
XXI - RODRIGO PEGORARO DE SOUZA, Analista Contábil ou, na sua ausência, MICHELLE KARINA LUIZ GAIOTTI TIOSSO, Analista Contábil, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso II do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal da Saúde).
XXII - CLÁUDIO PEREIRA DA SILVA, Chefe de Gabinete do Secretário, VICTÓRIA MARIA FRANCO TÁCITO, Assistente Administrativa e ALISSON DOS REIS, Motorista, lotados na Secretaria Municipal da Educação, que ficarão responsáveis pelo adiantamento previsto no inciso III do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal da Educação).
XXIII - DANIEL CARLOS MAGALHÃES, Assistente Administrativo ou, na sua ausência, RITA DE CASSIA ORTELAN, Assistente Administrativa, lotados na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso IV do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude).
XXIV - MAYCON VALDEIR DE SOUZA, Assistente Administrativo ou, na sua ausência, DEYSE BEATRIZ LOPES BONFIM, Assistente Administrativa, lotados na Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso V do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
XXV - ANTONIO CARLOS GELSI, Assistente Administrativo ou, na sua ausência, KAREN AYUMI YARA ISA, Assistente Administrativa, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso VI do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania).
XXVI - JOSÉ APARECIDO LIMA, Assistente Administrativo ou, na sua ausência, RAFAEL SANTOS ROCHA, Assessor do Gabinete do Secretário, lotados na Secretaria Municipal da Cultura, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso VII do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal da Cultura).
XXVII - LUCIANA CRISTINA MARTINS PAES CAMILO, Assistente Administrativa ou, na sua ausência, MARIA DO CARMO ZANCHETA COSTA, Assistente Administrativa, lotadas na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso VIII do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos).
XXVIII - MOACIR CANUTO DINIZ JUNIOR, Assistente Administrativo ou, na sua ausência, ROSEMEIRE CANACIRO VANSAN, Assistente Administrativa, lotados na Secretaria Municipal da Administração, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso IX do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal da Administração).
XXIX - ELISA REGINA FERNANDES, Assistente Administrativa ou, na sua ausência GUSTAVO HENRIQUE MARCHETI, Analista de Dados, lotados na Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso X do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação).
XXX - ALESSANDRA PRANDI BUENO TACHIBANA, Assistente Administrativa ou, na sua ausência, DANILO TRAJANO DA SILVA, Assistente Administrativo, lotados na Secretaria Municipal de Suprimentos, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XI do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal de Suprimentos).
XXXI - MAIARA HELENA FERREIRA PEDROSO, Assistente Administrativa ou, na sua ausência, JOÃO PAULO DA SILVA FILHO, Assistente Administrativo, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XII do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano).