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Legislação Municipal
Atualizado em: 08/09/2026 às 11h36
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76023 atos encontrados
Nº 49633
Portaria
Data: 02/09/2026
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
DESIGNA, a partir de 02 de setembro de 2026, os servidores integrantes das equipes dos serviços prestados pelo Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP), pelo Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS) e pelo Serviço de Acolhimento Casa Cidadã, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que atuam diretamente com a população em situação de rua: CLÁUDIA RAMOS CONRADO SCALCO, DANIELE DE CASTRO MEIRA, GABRIEL DE ARAUJO FREGOLENTE, IVONETE ARAÚJO SATELE, JULIANA RINO PIGOZZI, LUCAS ALVES MOREIRA, MARÍLIA YARA DE OLIVEIRA COSTA, OSCAR MASSACHI MIYAZATO, PATRÍCIA ERNICA ALMEIDA DE CERQUEIRA CESAR, ALESSANDRA THALIA MANTHEY, DAISY YUMI TAKEDA MIYATERA, EDILSON SOARES, FÁBIO DA SILVA REIS, GILSON KLEMPE DE FARIAS, PAULO CÉSAR VICENTE, RAFAEL ALENCAR CARVALHO DA SILVA, RAFAEL DE JESUS TEIXEIRA, ALESSANDRO DIAS, VAGNER BENEDITO DOS SANTOS, VANESSA APARECIDA COSTA, ADILSON ROGÉRIO DA CUNHA, ANDRESSA SCORSAFAVA MARQUES NASCIMENTO, APARECIDA DE FÁTIMA PEREIRA, BRUNO GUILHERME DE BARROS VIEIRA OLIVEIRA, BRUNO RAFAEL DA SILVA DUARTE, CARLOS EDUARDO DA SILVA, ESDRAS FRED RODRIGUES SELEGRIN, EVA BALDASSARINI CONELHEIROS, FABIANA APARECIDA DOS SANTOS THOMAZINI, FERNANDA CASSOLA MANOEL, JOSÉ ROBERTO NOBRE DA ROCHA, MÁRCIA REGINA SALVIANO MOREIRA SANTOS, REINALDO FERREIRA DA SILVA, RENATA DE SOUZA FRANCO, TELMA MARA COÉRCIO SOUZA, VAGNER ETELVINO LEÃO, VALCHIRIA PERINETTI, VANUZA DA SILVA DOMINGUES, VERA VITÓRIO ESQUINELATO, WELLINGTON DA SILVA BORGES
Nº 49611
Portaria
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Vínculos
Data: 26/08/2026
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Sancionador, instaurado pela Portaria nº 47524, de 26 de agosto de 2025 e aplica à empresa AHGORA SISTEMAS S/A (atualmente denominada AHARDS SISTEMAS S/A), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 08.202.415/0001-50, a penalidade de MULTA ADMINISTRATIVA no percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor do contrato (R$ 155.448,00), perfazendo o montante de R$ 31.089,60 (trinta e um mil, oitenta e nove reais e sessenta centavos), a ser atualizado monetariamente pelos índices oficiais aplicados aos tributos municipais de Marília, desde a data da notificação (15/05/2025) até o efetivo recolhimento, com esteio no artigo 156, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c os artigos 39, inciso II e § 3º, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 1032/2026, cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 39, inciso III e § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 1032/2026. MODULAR OS EFEITOS da presente decisão com supedâneo nos artigos 45 e 49, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar Municipal nº 1032/2026, fixando que a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos começará a produzir seus efeitos executórios a partir do primeiro dia útil subsequente ao término da vigência do Contrato Administrativo nº CST-1581/2022 (Processo Administrativo nº 9.208/2026, e Memorando nº 40.075/2026).
Nº 49602
Portaria
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Vínculos
Data: 20/08/2026
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Modifica a Portaria nº 49277, de 12 de junho de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação: “VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando n° 26.932, de 08 de junho de 2026, consoante o que dispõe o artigo 250-N da Lei Complementar n° 11, de 17 de dezembro de 1991, DESIGNA, no período de 25 de julho de 2026 a 24 de janeiro de 2027, como Autoridades Sanitárias, os servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal da Saúde - Divisão de Vigilância Sanitária, para assumir a execução das ações de vigilância e fiscalização sanitárias, conforme artigos 1° e 2°, incisos I a LXIII, exceto o inciso XXVIII e artigo 3°, § 1° da Lei n° 4367, de 18 de dezembro de 1997 e com base nos artigos 92 a 96 e respectivos §§, da Lei estadual n° 10083, de 23 de setembro de 1998: ADRIANO AUGUSTO CURIONI, ANA CRISTINA DE ALMEIDA SORNAS, ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA SPARAPAN, ANTÔNIO ROBERTO RUIZ, CELMA DE FÁTIMA DOS SANTOS, CRISTIANE APARECIDA DE CASTRO JINNO, FERNANDO CELSO SILVA DONALONSO, GERALDO DINIZ JÚNIOR, GILSON DA SILVA, JEFFERSON RICARDO BORGES DA COSTA, LARISSA BARROZO ZAMBON, LUCIANE TIBURTINO DA SILVA, LUIZ ANTONIO LOPES, MARIA ÂNGELA RODRIGUES DE ALMEIDA SOUZA, MARIA BEATRIZ PREZIA REZENDE, ODETE MARIA DE CAMPOS BENETTI, OLÍVIA CRISTINA CASETO FURIAN DINIZ, PATRÍCIA SANCHEZ MALDONADO, SANDRA PAVELQUEIRES, TACIANE ALVARENGA PEREZ"
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