Data: 19/02/2024
Situação: Parcialmente Inconstitucional
Autoria: Executivo
Ementa Vetada (dispositivos da Lei Complementar nº 976/2024 sancionados: Modifica a Lei Complementar nº 922/2021, atualizando os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Controle de Endemias, em decorrência do disposto no § 9º do art. 198 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências.)
Obs: Proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade em 01/04/2024 junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Processo nº 2087687-44.2024.8.26.0000. 1) Em 05/04/2024, deferida pelo Relator concessão de medida cautelar para determinar a suspensão dos arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Complementar nº 976/2024. 2) Acórdão de 31/07/2024: “Diante do exposto, julga-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Complementar Municipal de Marília n.º 976/24, observada a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé.”