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JAN
22
22 JAN 2019
IPREMM
Prefeitura assina decreto que regulamenta subsídio de assistência médico-social para inativos e pensionistas
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Têm direito ao subsídio os inativos e pensionistas da Prefeitura de Marília, do Daem e do Ipremm

O Prefeito de Marília assinou na tarde desta terça-feira (22) o Decreto Número 12.611, que regulamenta a Lei 8.330, de 30 de novembro de 2018, autorizando a Prefeitura de Marília, o Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) e o Ipremm (Instituto de Previdência do Município de Marília) a conceder mensalmente subsídio de caráter indenizatório a título de assistência médico-social aos seus inativos e pensionistas , no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2019.

O decreto assinado pelo prefeito será publicado no Diário Oficial do Município de Marília desta quarta-feira, dia 23 de janeiro.

“Hoje é mais um dia bastante especial para os nossos servidores inativos e para os pensionistas. Assinamos o decreto que regulamenta o subsídio no valor de R$ 170 e que certamente será muito importante para todos eles, que terão o benefício creditado diretamente na conta deles”, afirmou o prefeito Daniel Alonso.

Têm direito ao subsídio os inativos e pensionistas da Prefeitura de Marília, do Daem e do Ipremm que recebem proventos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Ipremm e também pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), desde que o último vínculo antes da concessão da aposentadoria ou da pensão tenha sido com os referidos órgãos municipais.

O secretário municipal da Administração, Cássio Luiz Pinto Júnior, o Cassinho, lembra que quem for aposentado ou pensionistas do INSS e ainda não se recadastrou, deve procurar a Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração (3º andar do Paço Municipal).

Já os aposentados e pensionistas do INSS e que pertencia ao quadro de servidores do Daem deverão fazer o recadastramento no setor de Recursos Humanos do próprio departamento de água e esgoto.

“A gente pede para aqueles que ainda não se recadastram que o façam o quanto antes, pois de acordo com o decreto assinado pelo prefeito, eles têm no máximo até o dia 5 para se regularizarem e estarem aptos a receberam o auxílio no dia 16 de fevereiro”, disse Cassinho.

É importante deixar claro que o benefício de R$ 170 será creditado até o dia 16 de cada mês subsequente ao mês de competência, isto é, o auxílio referente ao mês de janeiro será creditado até o dia 16 de fevereiro.

“É muito importante a gente esclarecer, pois este benefício não virá creditado junto com o salário do mês e sim todo dia 16 de cada mês. O mais importante é que o prefeito Daniel Alonso encontrou a solução e todos os aposentados e pensionistas serão beneficiados com este subsídio”, afirmou o secretário.

Foto: Mauro Abreu/Assessoria de Imprensa PMM

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