Recompensa ao denunciante e mais rigor na punição estão entre os itens para nova lei proposta pelo Executivo
A Prefeitura de Marília apresentou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar – PLC 8/2026, que propõe modificar o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 13/1992), referente à limpeza e conservação de terrenos, bem como em relação ao descarte irregular de lixos.
A ideia é que, após notificação do proprietário de terrenos para capinação e limpeza, além da aplicação de multa e de cobrança pelos serviços prestados, que o proprietário que continue sem realizar a limpeza passe a pagar 20% a mais pelos serviços, a título de administração.
Outra ação proposta no PLC 8/2026 é que, na proibição de depositar ou descarregar qualquer espécie de lixo, entulho e detritos de qualquer natureza em terrenos localizados nas áreas urbanas e de expansão urbana, caso a população descumpra a medida, estará sujeita à multa de R$2 mil, além da obrigação de remoção imediata dos resíduos depositados irregularmente.
Conforme explicado pelo prefeito Vinicius Camarinha, a proposta visa, dentre outras medidas, elevar os valores das multas, que atualmente perderam seu caráter inibidor ao longo dos anos. “A majoração dos valores busca restaurar sua eficácia como instrumento de indução ao cumprimento da obrigação legal, estimulando os proprietários a manterem seus imóveis limpos e conservados.”
Ainda de acordo com justificava do prefeito, terrenos abandonados favorecem a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito transmissor da dengue, aracnídeos e animais peçonhentos. “O objetivo da medida é fortalecer as políticas públicas de limpeza urbana, saúde preventiva e bem-estar coletivo.”
INCENTIVO À DENÚNCIA
Outro ponto apresentando no PCL 8/2026 é a criação do Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais Urbanas, com a finalidade de incentivar a colaboração da população na denúncia de descarte irregular de resíduos, como: descarte de lixo em vias e logradouros públicos; descarte de entulho ou resíduos de construção; deposição de resíduos em áreas verdes ou de preservação; lançamento de resíduos em bueiros, galerias pluviais ou cursos d’água; qualquer outra infração relacionada ao manejo irregular de resíduos urbanos.
Segundo texto do projeto, o cidadão que contribuir para a identificação do infrator, mediante denúncia fundamentada com elementos mínimos de prova como fotografia, vídeo, identificação de veículo, local e horário, fará jus ao recebimento de 20% (vinte por cento) do valor da multa efetivamente arrecadada pelo Município.
De acordo com Vinicius Camarinha, a proposta visa fortalecer a atuação fiscalizatória do Município, conferindo maior efetividade à legislação vigente e proporcionando caráter educativo e inibidor à penalidade aplicada. “A proposta busca estimular a participação da população como colaboradora do Poder Público no enfrentamento dessas práticas, ampliando a capacidade de identificação de infratores e contribuindo para a promoção de um ambiente urbano mais limpo e saudável.”
Com a implementação do Programa, a comunidade passa a desempenhar papel relevante no processo de controle e prevenção do descarte irregular de resíduos, fortalecendo as ações de proteção ambiental e promovendo a defesa do interesse coletivo.
Fotos: Divulgação