Assim como na indústria, comércio e setor de serviços, quem trabalha no serviço público também está sujeito a riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes em geral, de acordo com a função. Para difundir a cultura da segurança, a Prefeitura de Marília, por meio do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, promoveu esta semana curso de capacitação. O encerramento aconteceu na manhã desta sexta-feira (07), com a entrega dos certificados.
O curso capacitou servidores das secretarias de Saúde, Obras Públicas, Meio Ambiente e Limpeza Pública, Assistência e Desenvolvimento Social, Agricultura Pecuária e Abastecimento, Esportes e Lazer e Trabalho e Turismo e Desenvolvimento Econômico.
Na oportunidade, tomaram posse os novos integrantes da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da Secretaria Municipal de Saúde. Sete titulares e oito suplentes compõe a gestão 2017/2017, eleita em junho. A presidência e dos demais cargos serão definidos em reunião a ser realizada quinta-feira (13).
Roberto Ruiz, assessor especial da pasta, representou a secretária da Saúde, Kátia Ferraz Santana, e entregou os certificados ao lado da engenheira do trabalho Daniela Augusta. Ele destacou o sucesso da recente eleição e a volta do funcionamento da Comissão Interna, com a devida regularidade.
Na última gestão, embora eleita pelos servidores, a Cipa da Saúde Municipal não pode atuar com as prerrogativas da comissão, devido a falta de nomeação. Desta vez, todas as formalidades estão sendo cumpridas e os novos membros terão os nomes publicados no Diário Oficial do Município.
INCENTIVO
A engenheira Daniela Augusta lembra que, nos órgãos públicos, nem sempre a adesão às comissões internas é satisfatória. A legislação garante que nenhum trabalhador pode ser demitido da data de inscrição no processo eleitoral a até um ano após a posse. No serviço público o benefício perde o efeito, uma vez que os estatutos, geralmente, já tratam da estabilidade.
No ano passado, para criar um incentivo, a Prefeitura concedeu um abono de um dia por ano (falta sem desconto e sem necessidade de justificativa) para os cipeiros eleitos e atuantes, com participação efetiva em reuniões comprovada em ata. A medida está prevista na Lei Complementar 11/91, o Código de Administração do Município de Marília.
Fotos: Júlio César de Carlis