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FEV
08
08 FEV 2017
SAÚDE
Servidores Públicos não serão prejudicados e não ficarão sem atendimento médico e hospitalar
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A Prefeitura Municipal de Marília informa que através da Portaria nº 29689, de 03 de julho de 2014 foi realizada sindicância que identificou ausência de descontos nos proventos de alguns aposentados, pensionistas e dependentes, e a existência de beneficiários falecidos que permaneceram no convênio.

O procedimento foi instruído diante dos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, TC – 001818/026/13, no qual apontava as irregularidades como citadas; “DESPESAS COM ENTIDADES PARA INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES: – Ausência de demonstração de vantagem à Prefeitura pela utilização de intermediário para contratação de assistência médica aos servidores. Falta de transparência, fragilidade dos controles de repasse e do pagamento das faturas e precariedade das informações”.

A conclusão do procedimento determina que sejam adotadas as seguintes providências:

1. Revogação da Lei nº 4135, de 06 de dezembro de 1995 e respectivas alterações, com a consequente suspensão de repasse da parte patronal, bem como dos valores relativos à contribuição dos servidores relativos a serviço de assistência médico-hospitalar à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Marília, feita pela Prefeitura Municipal de Marília, em atendimento aos diversos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

2. Instauração de processo licitatório, para contratação de serviço de assistência médico-hospitalar dos servidores públicos municipais, entre o Município de Marília e o vencedor do certame licitatório;

3. Instauração de processo administrativo de tomada de contas especial no qual deverá ser realizada auditoria nos contratos individuais de vinte usuários do plano constantes do Relatório Final da Comissão Especial e auditoria geral no intuito de se aferir se de fato houve ou não prejuízo ao Município, qualificando e quantificando o eventual dano;

Como intermediária do Convênio entre UNIMED e Associação dos Servidores Públicos Municipais de Marília, pela lei, a Prefeitura contribuía para o Convênio com algo em torno de R$460 mil e os Servidores Públicos com outra porcentagem.

Se faz importante frisar, que os Servidores Públicos não serão prejudicados e não ficarão sem atendimento médico e hospitalar, já que a Prefeitura deve enviar Projeto de Lei à Câmara Municipal que estabeleça cancelamento do Contrato do Convênio do qual a Prefeitura era intermediária e também a prorrogação por 6 meses para manter o atendimento até que o novo processo licitatório para seja concluído.

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