A Prefeitura de Marília informa que foram suspensos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (válidos a partir de 04/08) os seguintes dispositivos da Lei 8.564 de 24 de julho de 2020: Inciso IV e parágrafos 1º e 2º do Artigo 5º e artigo 11 da referida lei, bem como na sua integralidade o decreto municipal nº 13.071 que a regulamentava.
Com isso voltam a serem aplicados os horários de atendimento previstos no decreto número 13.060, ou seja, apenas cabeleireiros, barbearias e manicures devem permanecerem fechados e o comércio em geral e shoppings devem voltar a operação por apenas quatro horas, conforme o Plano São Paulo determinado pelo Governo do Estado.
Quanto ao cumprimento de sentença iniciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo relativo à Ação Civil Pública n° 1003738-19.2020.8.26.0344, informamos que a municipalidade aguarda intimação acerca do conteúdo do mesmo para poder se manifestar.
Diretoria de Divulgação e Comunicação
Prefeitura de Marília