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Notícias
JAN
29
29 JAN 2021
ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura divulga regras para adesão ao Programa de Regularização de Débitos no Ganha Tempo Municipal
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Adesão será feita de 1º de fevereiro a 30 de março, sendo obrigatório o agendamento por site ou presencial

A Prefeitura de Marília, por meio das secretarias municipais da Administração e da Fazenda, divulgou na edição desta sexta-feira, dia 29 de janeiro, no Diário Oficial do Município, as regras para a adesão ao Programa de Regularização de Débitos (anistia) no Ganha Tempo Municipal, que acontecerá no período de 1º de fevereiro (segunda-feira próxima) a 30 de março de 2021.

O Decreto número 13.243 estabelece as regras para essa adesão, visando à prevenção quanto ao contágio do Coronavírus (Covid-19).

Todos os atendimentos presenciais no Ganha Tempo durante o período de vigência da anistia referente à Prefeitura Municipal de Marília serão realizados exclusivamente mediante agendamento pelo site: https://agendamento.marilia.sp.gov.br, a partir deste sábado, dia 30 de janeiro.

Já o contribuinte que não possua acesso à internet poderá realizar o agendamento de forma presencial junto ao Ganha Tempo Municipal, localizado à avenida das Indústrias, 294-A, ao lado do Procon, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 13h30.

Durante os atendimentos presenciais deverão ser observadas todas as normas sanitárias definidas pelos órgãos de saúde competentes, como o uso de máscaras de proteção facial, higienização das mãos com álcool em gel e distanciamento social.

Já os atendimentos online, esclarecimentos de dúvidas e pedidos de informações serão realizados por mensagens via WhatsApp pelo número (14) 99807-7197 ou pelo e-mail: [email protected] .

ANISTIA
O programa de anistia com relação a tributos vencidos até 31 de dezembro de 2020 estabelece 100% de desconto sobre multas e juros, para pagamento à vista até 31 de março de 2021; e 80% de descontos sobre multas e juros, para pagamento em dez parcelas, sendo a primeira com vencimento também em 31 de março de 2021 – sendo que o valor de entrada como o de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).


Fotos: Mauro Abreu/Assessoria de Imprensa PMM

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