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MAI
21
21 MAI 2016
SECRETARIAS
Saúde: Prova prática para agente de controle de endemias e supervisor será neste domingo, dia 22
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A Secretaria Municipal da Saúde informa que a prova prática para as funções de Agente de Controle de Endemias e Supervisor de Saúde será aplicada neste domingo, dia 22 de maio, no período das 8 às 17 horas.

As listas com os nomes dos candidatos convocados para a prova prática, bem como os horários de realização das provas para os inscritos, constam no Edital de Convocação para as Provas Práticas, que foi publicado no Diário Oficial do Município de Marília (www.diariooficial.marilia.sp.gov.br) no último dia 12 de maio, e nos sites www.institutoexcelenciapr.com.br e www.marilia.sp.gov.br.

As provas práticas serão realizadas na:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Rua Olar Durigheto nº 399 – Parque São Jorge

(próximo à Praça do Clube dos Bancários, Marília-SP)

Os candidatos convocados para a prova prática deverão comparecer com 15 minutos de antecedência ao local das provas e não será permitida a entrada no recinto após o horário convocado.

Todos os candidatos convocados deverão comparecer portando documento de identificação original com foto. O candidato convocado só realizará a prova, mediante a apresentação de atestado médico, emitido com o máximo de 30 (trinta) dias corridos de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique especificamente estar apto para esforço físico. Deverá também estar com roupa apropriada para a prática desportiva, ou seja, calção para homens, bermuda para mulheres, camiseta, ou agasalho, meia e tênis. O atestado médico deverá conter a data de emissão, bem como carimbo com o nome do médico e o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Caso não esteja com o atestado médico, será disponibilizado um médico no local.

Os candidatos convocados para a Prova Prática de Supervisor de Saúde deverão, também, apresentar-se munidos da Carteira Nacional de Habilitação original, categoria “AB”, dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver tal exigência na CNH. O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação não poderá realizar a prova prática, não sendo aceitas declarações ou outros documentos.

O candidato que não apresentar os documentos exigidos, não poderá realizar a prova prática.

A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades para desenvolver as atividades que competem à respectiva função.

Para todos os candidatos será dado o mesmo tempo, tipo de tarefa e máquinas, de acordo com a atribuição de cada função, e não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

Assessoria de Imprensa

Foto: Wilson Ruiz

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