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Notícias
MAI
28
28 MAI 2020
ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura envia Projeto de Lei à Câmara que suspende descontos de parcelas de empréstimos consignados dos servidores
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Se aprovado pelo Legislativo, a suspensão ocorrerá pelo prazo de 90 dias, tendo a vigência máxima de três parcelas consecutivas

O prefeito Daniel Alonso enviou no final da tarde desta quarta-feira, dia 27, à Câmara Municipal, um Projeto de Lei que suspende os descontos de parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Marília.
O projeto foi enviado em razão da vigência do estado de calamidade pública pela pandemia decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19) e será apreciado pelo Poder Legislativo, após os prazos regimentares.
Caso seja aprovado pela Câmara, a suspensão ocorrerá pelo prazo de 90 dias, tendo a vigência máxima de três parcelas consecutivas. As parcelas suspensas serão incluídas ao final do contrato, estendendo o mesmo por no máximo três meses.
Daniel Alonso disse que o objetivo desse projeto é trazer um aquecimento na economia local e colaborar com o apoio prestado pelos servidores, inativos e pensionistas aos seus familiares nesse momento de recessão da economia.
“Diante da gravidade da situação em virtude da pandemia do Covid-19, reconhecida nacionalmente, pode ocorrer uma recessão na economia brasileira e, em especial, em nosso município. Com esse projeto, caso seja aprovado pela Câmara, Marília consegue aquecer um pouco sua economia e os servidores poderão também auxiliar seus familiares nesse momento complicado que todo o país atravessa. É mais um benefício para os nossos servidores, que não estão medindo esforços no combate ao coronavírus”, disse o Chefe do Executivo.
Ainda de acordo com o projeto, fica vedada a incidência de correção monetária, juros, taxas ou encargos, bem como a inscrição dos devedores em cadastro de inadimplentes, referente às três parcelas incluídas no final do contrato.
Se aprovado pela Câmara, a lei entrará em vigor na data de sua publicação e automaticamente ficam suspensos os descontos de três parcelas consecutivas desses empréstimos consignados. Mesmo que ocorra o fim do estado de calamidade pública antes do prazo de 90 dias, fica mantida a suspensão desse desconto de três parcelas consecutivas em folha de pagamento dos servidores.
Os servidores ativos, inativos e pensionistas que não desejarem aderir à suspensão do pagamento da parcela de seus empréstimos consignados deverão comunicar à instituição financeira na qual foi firmado o contrato.


Fotos: Mauro Abreu/Assessoria de Imprensa PMM

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