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MAR
30
30 MAR 2021
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Prefeitura de Marília conquista liminar e garante a não paralisação do transporte público
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A Prefeitura de Marília conquistou na manhã dessa terça-feira, dia 30, uma liminar que impede que a empresa Grande Marília não abandone o transporte público municipal conforme havia anunciado.

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, atendeu um pedido da prefeitura e deferiu liminar para obrigar a empresa a manter as linhas de ônibus e atendimento à comunidade no município.

“Por seu caráter de serviço público essencial e com fundo constitucional, impõe-se a continuidade da prestação do serviço. A população mariliense tem o direito de ter à disposição o serviço de transporte coletivo”, diz o juiz.

O despacho destaca ainda que é “evidente” o prejuízo irreparável caso ocorra a abrupta interrupção do transporte, “sobretudo à parcela mais carente da população”.

A decisão diz ainda que os interesses da sociedade, no caso, a disponibilização do transporte público, devem prevalecer diante das necessidades específicas de particulares.

A empresa é responsável pelas linhas que atendem as zonas norte e leste e que oferecem interligação com outras regiões a partir do Terminal Urbano.
 

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