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Atualizado em: 05/05/2026 às 15h32
Limpeza Urbana
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     MARÍLIA MAIS LIMPA: AGORA QUEM CUIDA DA NOSSA CIDADE, É RECOMPENSADO!  
 

Você sabia que a sua colaboração para manter Marília limpa pode render uma recompensa em dinheiro? 

Lei Complementar nº 1.024/2026 modifica a Lei Complementar nº 13/1992 (Código de Posturas do Município), referente à limpeza e conservação de terrenos, bem como institui o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais Urbanas, com a finalidade de incentivar a colaboração da população na denúncia de descarte irregular de resíduosincluindo:

I - descarte de lixo em vias e logradouros públicos;
II - descarte de entulho ou resíduos de construção;
III - deposição de resíduos em áreas verdes ou de preservação;
IV - lançamento de resíduos em bueiros, galerias pluviais ou cursos d’água;
V - qualquer outra infração relacionada ao manejo irregular de resíduos urbanos.


O objetivo é simples: valorizar o cidadão que cuida da nossa cidade e punir quem insiste em desrespeitar o meio ambiente e a saúde pública.
Cidade limpa é a melhor arma contra a dengue e escorpiões. 

  COMO FUNCIONA?  

O cidadão que contribuir para a identificação do infrator, mediante denúncia fundamentada com elementos mínimos de prova como fotografia, vídeo, identificação de veículo, local e horário, fará jus ao recebimento de 20% (vinte por cento) do valor da multa efetivamente arrecadada pelo Município.
O pagamento ao denunciante será realizado em até 30 (trinta) dias após o efetivo recolhimento da multa pelo infrator, não cabendo qualquer adiantamento ou antecipação de valores.
Será assegurado ao denunciante, caso assim opte, o sigilo de sua identidade, garantindo-se a proteção e a confidencialidade de seus dados pessoais.


  DENÚNCIA  

Deverá ser formalizada junto ao setor competente da Prefeitura Municipal, por meio de canal oficial:
WhatsApp: (14) 3402-6000 – Opção “Ouvidoria” 

  DENÚNCIA  FALSA  


O denunciante que agir de má-fé, mediante apresentação de denúncia falsa, fraudulenta ou com objetivo de prejudicar terceiros, ficará sujeito:

I - à perda do direito à recompensa;
II - à aplicação de multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor previsto para a infração indevidamente denunciada;
III - à responsabilização civil e criminal cabíveis.
 
 
DESCARTE IRREGULAR DE LIXO OU ENTULHO | MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 
FALTA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO TERRENO | NOTIFICAÇÃO | MULTA + CUSTOS COM 20%



 Cidade limpa é dever de todos. Faça sua parte! 




 
Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Públicos | Fiscalização de Posturas
Rua 04 de Abril, 51 | (14) 3402-6000 | Segunda à Sexta Feira | 8h às 17h
Seta
Telefone: (14) 3402-6000
Endereço: Rua: Bahia, nº 40 - Centro | CEP: 17501-900
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08 às 17 horas
CNPJ: 44.477.909/0001-00
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