Objeto
Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 73), para execução de serviço de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos e adolescentes e jovens de 15 a 17 anos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
Fundamentação Legal
Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014, ao Decreto Municipal n.º 12.104, de 29 de agosto de 2017, ao Decreto Municipal n.º 14.464, de 27 de setembro de 2024.