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Obs: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2126681-15.2022.8.26.0000. Órgão Julgador: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
1) Acórdão de 09/11/2022: Pelo exposto, julgam procedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, para declarar inconstitucional o artigo 273, "caput" e parágrafo único, e parágrafo único do artigo 303 da Lei Complementar nº 889, de 26 de março de 2020, do Município de Marília.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Modifica a Lei Complementar nº 889/2019 (Código Tributário do Município), corrigindo a redação de itens da Tabela 3 do Anexo II, de forma não onerosa e dá outras providências
Modifica a Lei Complementar nº 889/2019 (Código Tributário do Município), dispensando a renovação anual da taxa de licença para localização e fiscalização para funcionamento, dos templos de qualquer culto