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Atualizado em: 12/09/2025 às 22h55
CadÚnico
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CADASTRO ÚNICO 

O QUE É O CADASTRO ÚNICO?

O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, residentes em todo território nacional, sendo também pré-requisito para participação em mais de 30 programas e serviços disponibilizados.

Para o Governo, família de baixa renda é aquela cuja renda familiar mensal per capita (por pessoa) é de até meio salário-mínimo.


Constitui-se no principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo empregado para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, Pé-de-Meia, Tarifa Social de Energia Elétrica, Auxílio Gás, Programa Minha Casa Minha Vida, Benefício de Prestação Continuada – BPC Idoso e BPC PCD (pessoa com deficiência), dentre outras iniciativas. Ademais, serve de critério para a seleção de beneficiários de programas disponibilizados pelos governos estaduais e municipais.
 

QUEM PODE SE CADASTRAR?

As famílias de baixa renda que vivem com renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário-mínimo.

 
FAMÍLIAS COM RENDA ACIMA DESSE VALOR PODEM SER CADASTRADAS?

Conforme Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, Art. 5º, paragrafo único, incisos I e II, a inclusão de famílias com renda superior a prevista de meio salário-mínimo por pessoa, podem se cadastrar desde que, o cadastramento esteja vinculado à seleção de programas sociais implementados por quaisquer das esferas de Governo.
 
QUEM MORA SOZINHO PODE SE CADASTRAR?

Sim. O cadastramento de famílias unipessoais deverá observar a Lei 15.077, de 27 de dezembro, de 2024, Art. 2º, § 3º, para fins de concessão ou manutenção dos benefícios de que trata o caput deste artigo a famílias compostas de 1 (uma) só pessoa ou a indivíduos que residem sem parentes, a inscrição ou a atualização do CadÚnico devendo ser realizada no domicílio da pessoa, conforme prazos e exceções estabelecidos em ato do Poder Executivo federal.

COMO FUNCIONA O ATENDIMENTO NO CADASTRO ÚNICO?

No setor do Cadastro Único de Marília são executadas as Gestões do Cadastro Único e Programa Bolsa Família.
 
FORMAS DE ACESSO AOS SERVIÇOS


COMO EU FAÇO PARA ME CADASTRAR?

O cadastramento das famílias é gratuito, realizado de forma presencial no posto de atendimento do Cadastro Único. A ação de cadastramento das famílias é realizada de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 16h, mediante acolhimento e escuta das famílias para a definição de fluxos e organização do serviço, classificando ainda os atendimentos com foco nas situações mais urgentes e prioritárias.

Importante: A definição do fluxo é realizada diariamente, considerando o número de servidores no expediente e a capacidade operacional do serviço.

INDEPENDENTE DO OBJETIVO DA FAMÍLIA, CADA PESSOA DEVE ESTAR CADASTRADA COM A SUA FAMÍLIA.


O CADASTRO ÚNICO NÃO É UM CADASTRO INDIVIDUAL E SIM UM CADASTRO PARA A FAMÍLIA.


LEMBRANDO QUE NÃO BASTA FAZER O CADASTRO, É PRECISO MANTER OS DADOS DA FAMÍLIA SEMPRE ATUALIZADOS!


COMO FAÇO PARA ATUALIZAR O CADASTRO?


A atualização cadastral das famílias é gratuita, realizada de forma presencial no posto de atendimento do Cadastro Único. A ação é realizada de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 16 h, mediante acolhimento e escuta das famílias para a definição de fluxos e organização do serviço, classificando ainda os atendimentos com foco nas situações mais urgentes e prioritárias.

Importante: A definição do fluxo será realizada diariamente, considerando o número de servidores no expediente e a capacidade operacional do serviço.
O Cadastro Único tem validade de 02 anos, ou 24 meses, a contar da data da última entrevista, porém a família deve atualizar o cadastro sempre que houver mudança de endereço, mudança de município, mudança de escola, mudança na composição familiar, novas pessoas na composição familiar, óbito, mudança de trabalho ou renda familiar, notificações do município, do Governo Federal, ou outros.
Recomenda-se que a família fique atenta a validade do seu cadastro e não deixe vencer para procurar o setor, se organize e procure com antecedência, o cadastro deve estar atualizado conforme a realidade familiar!

A Lei n° 15.077/2024 define que os programas ou os benefícios federais de transferência de renda que utilizem o Cadastro Único devem observar o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses de atualização cadastral para fins de concessão ou manutenção do pagamento às famílias.

DO ATENDIMENTO DOMICILIAR:

Família Unipessoal

Cadastramento ou atualização cadastral obrigatória no domicílio – família unipessoal / público prioritário GPTE (Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos):
Para fins de concessão ou manutenção dos benefícios, famílias compostas por 1 (uma) só pessoa, a inscrição ou a atualização do CadÚnico deverá ser feita no domicílio de residência da pessoa, conforme Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024.
A solicitação de atendimento domiciliar deve ser realizada no posto de Atendimento do CadÚnico, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 16h30, e o solicitante deverá ainda, estar munido do documento de identificação com foto (RG ou CNI), CPF e comprovante de residência, todos originais.
 
O atendimento domiciliar é realizado de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 16h30 e será organizado por regiões e proximidade de territórios.
 
A comunicação às famílias sobre a data do seu atendimento domiciliar, é realizada com uma semana de antecedência no telefone informado pelo solicitante, por meio de mensagem de WhatsApp ou contato telefônico. Na impossibilidade de contato com o solicitante, o atendimento é realizado sem a comunicação prévia.
 
Caso haja mudança de endereço após a família realizar a solicitação de atendimento domiciliar ao Cadastro Único, o solicitante deve retornar imediatamente ao setor munido do documento de identificação com foto (RG ou CNI) e CPF originais, apresentando o comprovante de endereço atual, para a alteração em sua solicitação.
 
O que são Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE):

São grupos que possuem uma organização social, cultural ou de ocupação territorial diferenciada, com costumes e saberes próprios, identificados no Cadastro Único para identificar e apoiar suas necessidades. Essa identificação permite que as políticas públicas sejam adequadas às suas características únicas, como as famílias indígenas, quilombolas, ribeirinhas, entre outras.
 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRAMENTO OU ATUALIZAÇÃO CADASTRAL


Atenção:
 

  • Os documentos apresentados pela família para as ações de inclusão e atualização cadastral, devem ser todos originais, válidos, legíveis, não sendo aceita a apresentação de cópias de documentos ou fotos em celular.
  • Em 2025, visando atender à Lei nº 14.534/2023 que altera a legislação nacional para adotar número único e estabelecer o CPF como identificação do cidadão, o CPF passará a ser a chave de identificação de todas as pessoas para o Cadastro Único. (o CPF deverá estar REGULAR junto à Receita Federal).
  • Em casos de óbito, apresentar certidão de óbito original.
  • A família deve apresentar outros documentos comprobatórios quando solicitados pelo setor, como declaração de matrícula escolar, cessão de pagamento de benefícios (benefício de prestação continuada – BPC, auxílio-doença, pensões e outros), baixa na carteira de trabalho e outros com vínculo formal.
  • Apresentar termos de guarda, termos de responsabilidade emitido pelo Conselho Tutelar, certidão de interdição, procuração.
  • O cadastramento e atualização não são realizados por telefone.


Relação dos documentos obrigatórios para o atendimento:

O responsável pela entrevista deve apresentar:

Do Responsável pela entrevista:
 

  • CPF (obrigatório), documento de identificação com foto (RG ou CNI), título de eleitor; e comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF (responsável familiar).
 
Demais moradores do domicílio:
  • CPF (obrigatório para todas as pessoas da casa), título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento; carteira de identidade (RG ou CNI) ou carteira de trabalho.
 
Para famílias com um Responsável Legal:
  • Além da documentação obrigatória de toda a família, o responsável legal deve apresentar seu CPF (obrigatório), documento de identificação com foto (RG ou CNI), comprovante de residência, documento comprobatório da representação: guarda, curatela ou tutela.

DAS AÇÕES ITINERANTES:


A Ação Itinerante do Cadastro Único Marília – conectando pessoas, transformando territórios – é realizada 1 (uma) vez ao mês nos territórios, distritos e locais de difícil acesso, tendo por objetivo atrair as famílias do território para inclusão e atualização cadastral, envolvendo as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em ações coletivas em matéria de condicionalidade e recebimento de benefícios.
Excepcionalmente, nesse dia, não há atendimento no posto do Cadastro Único, e toda a equipe estará empenhada na ação.
 
Ações administrativas do Cadastro Único e de gestão do Programa Bolsa Família:
  • Ações de consulta a sistemas para verificação de habilitação/concessão no Programa Bolsa Família, motivos e formas de tratamento de pendências, repercussões no recebimento do benefício Programa Bolsa Família (bloqueio, suspensão, cancelamento), recurso para o descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
  • Entrega e emissão de carteira do idoso;
  • Emissão do comprovante de cadastramento;
 
O atendimento é realizado por ordem de chegada, de segunda a sexta-feira das 8h às 16h, ao Responsável pela Unidade Familiar – RUF ou Representante Legal/Procurador. Para ser atendida a pessoa deve estar munida de documento de identificação original (RG ou CNI) e CPF.  Representantes legais ou procuradores devem estar de posse da certidão de interdição ou procuração.
Atenção: Têm prioridade e são atendidos antes de qualquer outro público aqueles que, devido a barreiras de acesso que limitem os atendimentos preferenciais, (pessoas acamadas, em uso de oxigênio, gestantes de risco, pessoas idosas acolhidos em instituições de longa permanência, pessoas idosas acima dos 70 anos e outros).
 
Do Atendimento telefônico:

 
O atendimento telefônico tem como objetivo prestar informações sobre os processos de trabalho do setor afins ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família.
Não são informados dados pessoais de identificação do cadastro como número de NIS, confirmação da inserção das famílias no Programa Bolsa Família para recebimento do benefício e outras informações que não estejam de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
 
Como consultar os dados ou emitir o comprovante do seu Cadastro Único?
 
s famílias cadastradas podem ter acesso às informações do Cadastro Único diretamente pelo site https://cadunico.dataprev.gov.br ou pelo aplicativo do Cadastro Único.
No site ou aplicativo, a família pode obter comprovante de cadastramento clicando em “Consulta Simples”. Nesse caso, basta fornecer alguns dados de identificação da pessoa cadastrada.
A família também pode ter acesso ao cadastro completo e até consultar alguns programas sociais que recebe, como o Bolsa Família e o BPC. Para isso, é preciso clicar em “Consulta Completa”, fazer o login “gov.br” e depois navegar pelos botões do sistema.
 
Capacidade técnico-operacional do setor:
  • Capacidade técnico-operacional para as ações de inclusão e atualização cadastral – função entrevistador social – 14 famílias/dia por servidor.
  • Capacidade técnico-operacional para as ações de orientação, informações, impressão de comprovante de cadastramento, emissão de documentos, recurso em caso de descumprimento de condicionalidades, outras ações de competência do setor – função entrevistador social – 50 famílias/dia por servidor.

IMPORTANTE:

O setor realiza reuniões mensais de alinhamento interno, com previsão de data mensal sempre na indisponibilidade do sistema Portal de Gestão do Cadastro Único para a extração da base de dados pela DATAPREV, no horário das 8h às 10h. Nesses dias, no horário especificado, não há atendimento ao público. A partir das 10h, há retorno do expediente normal.
 
 


CADASTRO ÚNICO
ENDEREÇO:
Avenida Nelson Spielmann, 1294 – Palmital
TELEFONE PARA CONTATO: (14) 3434-1840

 

Seta
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