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Atualizado em: 30/04/2025 às 15h29
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Você sabia que é possível contribuir para instituições beneficentes de Marília com parte do importo que terá que pagar neste ano?
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem participar, mas há regras específicas para cada caso.

 

1. Pessoa Física

  • Quem pode doar: Contribuintes que declaram o Imposto de Renda no modelo completo. Se o modelo simplificado for mais vantajoso para você, não será possível abater a doação.
  • Quanto pode doar:
    • Até 6% do imposto devido para projetos aprovados em leis de incentivo.
    • Se a doação for feita diretamente na declaração de ajuste anual, o limite é de até 3% para cada fundo (Criança e Adolescente e Idoso), totalizando 6%.
  • Como doar:
    • Antes da declaração: Fazer a doação diretamente para entidades cadastradas ao longo do ano e solicitar o recibo para comprovação.
    • Durante a declaração: No próprio programa da Receita Federal, há a opção de doar parte do imposto devido para fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e fundos de apoio aos Conselhos do Idoso.


2. Para Pessoa Jurídica

  • Quem pode doar: Empresas tributadas pelo regime Lucro Real. Empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido não podem participar.
  • Quanto pode doar:
    • Até 4% do Imposto de Renda devido para projetos culturais (Lei Rouanet e Audiovisual).
    • Até 1% para projetos esportivos (Lei do Esporte).
    • Até 1% para o Fundo da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso.
    • Até 1% para PRONON (Programas de Oncologia) e PRONAS/PCD (Pessoas com Deficiência).
    • No total, empresas podem doar até 9% do imposto devido, se utilizarem todos os incentivos.
  • Como doar:
    • A empresa faz a doação dentro do ano-calendário e deduz no imposto devido na declaração. 


3.Quais entidades podem receber doações?


As entidades devem estar cadastradas nos respectivos fundos ou leis de incentivo:
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA)
Fundos dos Direitos do Idoso
Projetos Culturais aprovados na Lei Rouanet e Lei do Audiovisual
Projetos Esportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte
PRONON e PRONAS/PCD (área da saúde)

O ideal é sempre conferir se a entidade está apta para receber doações incentivadas no site da Receita Federal ou dos órgãos responsáveis.
O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: www.cmdcamarilia.com.br)
Comdim - Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília: www.comdim.com.br
 

Vantagens de fazer a doação via Imposto de Renda

Não gera custo extra, pois o valor sai do imposto que seria pago ao governo.
Fortalece projetos sociais, culturais e esportivos na sua região ou em todo o Brasil.
Empresas podem associar a doação à responsabilidade social corporativa e fortalecer a marca.
Pessoas físicas podem acompanhar de perto o impacto da doação.
 

Caso tenha dúvidas sobre como fazer a doação fale com seu contator.
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