Objeto
Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 55), para a execução de projetos de Educação Social de Inclusão e alfabetização em Braille e de Ensino Básico de Informática e outras tecnologias em Braille às pessoas com deficiência visual total e visão subnormal, nas diversas faixas etárias e sociais na cidade de Marília e região, bem como seus familiares, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.