Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Marília - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Compra Direta
Atualizado em: 09/06/2025 às 09h24
Inexigibilidade nº 45/2025 - Locação do imóvel localizado na Rua Nove de Julho, 1600, Bairro Alto cafezal, Marília/SP, para o funcionamento da sede do Fundo Social de Solidariedade de Marília, no período de 12 meses
Imprimir
Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Homologado
Modalidade
Inexigibilidade
Nº da Licitação
45/2025
Nº do Edital
45/2025
Nº do Processo
45/2025
Modo de Disputa
Não se aplica
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art 74, V
Publicado em
14/05/2025 às 08h00
Encerramento em
14/05/2025 às 08h00
Inexigibilidade nº 45/2025 - Locação do imóvel localizado na Rua Nove de Julho, 1600, Bairro Alto cafezal, Marília/SP, para o funcionamento da sede do Fundo Social de Solidariedade de Marília, no período de 12 meses
Movimentações
Segunda, 09 junho 2025
09h24
Contrato cadastrado. VALDEMIRO ALVES, PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO MOREIRA, PATRÍCIA DE ARAUJO MOREIRA, PRISCILA DE ARAÚJO MOREIRA JUDICE - 06/06/2025
Download 1
Quarta, 14 maio 2025
14h50
Nova situação: HOMOLOGADO Link 2
Quarta, 14 maio 2025
14h49
O edital foi cadastrado no portal. Encerramento: 14/05/2025 às 08:00.
Download 3
Contratos
VALDEMIRO ALVES, PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO MOREIRA, PATRÍCIA DE ARAUJO MOREIRA, PRISCILA DE ARAÚJO MOREIRA JUDICE
Contrato
Nº:
410/CL/2025
Nº Processo:
45/2025
Valor:
R$ 54.000,00
Início da vigência:
06/06/2025
Fim da vigência:
06/06/2026
Situação:
Vigente
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia