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Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Complementar 663
Alterada
29/06/2012
Alterada pelo(a) Lei Complementar 668
Alterada
10/07/2013
Alterada pelo(a) Lei Complementar 681
Alterada
16/10/2013
Alterada pelo(a) Lei Complementar 684
Alterada
03/12/2013
Alterada pelo(a) Lei Complementar 689
Alterada
29/04/2014
Alterada pelo(a) Lei Complementar 698
Alterada
05/08/2014
Alterada pelo(a) Lei Complementar 707
Alterada
14/04/2015
Alterada pelo(a) Lei Complementar 723
Alterada
12/05/2015
Alterada pelo(a) Lei Complementar 725
Alterada
23/03/2016
Alterada pelo(a) Lei Complementar 746
Alterada
25/04/2017
Alterada pelo(a) Lei Complementar 774
Alterada
23/08/2017
Alterada pelo(a) Lei Complementar 791
Alterada
08/11/2017
Alterada pelo(a) Lei Complementar 803
Alterada
25/04/2018
Alterada pelo(a) Lei Complementar 820
Alterada
23/04/2019
Alterada pelo(a) Lei Complementar 859
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
03/01/2020
Alterada pelo(a) Lei Complementar 890
Parcialmente Inconstitucional
16/09/2021
Parcialmente Inconstitucional
Parcialmente Inconstitucional
16/09/2021
Parcialmente Inconstitucional
Alterada
14/12/2021
Alterada pelo(a) Lei Complementar 930
Alterada
12/04/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 934
Alterada
08/06/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 937
Alterada
18/04/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 961
Alterada
08/04/2024
Alterada pelo(a) Lei Complementar 981
Alterada
09/04/2025
Alterada pelo(a) Lei Complementar 1005
Obs: 1) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 994.09.225367-1. Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Acórdão de 03/11/2010. Ação julgada procedente para declarar inconstitucionais os cargos em comissão de Procurador Geral, Assessor de Gabinete, Assessor Jurídico de Gabinete, Assessor Jurídico, Coordenador de Transporte e Oficina, Assistente Técnico, Assistente Técnico de Divulgação e Comunicação, Assistente Técnico de Rendas, Assistente Técnico de Ação Ambiental, Chefe de Divisão, Assistente Técnico II e Assistente Técnico III.
2) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2101549-34.2014.8.26.0000. Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Acórdão de 08/10/2014. Ação julgada procedente em parte para declarar a inconstitucionalidade do Anexo VIII da Lei Complementar nº 145/1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 519/2007, e, por arrastamento, dos respectivos itens das Portarias que disciplinaram os cargos de "Diretor-Executivo", "Diretor de Administração e Finanças", "Diretor de Engenharia e Operação", "Diretor de Obras", "Coordenador de Tratamento de Água e Esgoto", bem como para declarar inconstitucionais atos normativos anteriores que prevejam e disciplinem referidos cargos em comissão.
REVOGA, a partir de 03 de fevereiro de 2025, dispositivos das Portarias discriminadas, que designaram servidores para o desempenho de funções da Secretaria Municipal da Educação
Modifica a Lei nº 8819/2022, incluindo o emprego de Advogado no Anexo I - Quadro de Empregos – Enquadramento de Salários, em decorrência da Lei nº 9157/2024, que criou o referido emprego no Quadro de Pessoal Permanente da EMDURB
Modifica a Lei Complementar nº 11/1991, extinguindo e transformando funções na Prefeitura Municipal de Marília, em decorrência da transferência da administração dos cemitérios e da rodoviária para a EMDURB, conforme disposto em lei ordinária específica e dá outras providências
Dispõe sobre a consolidação dos anexos da Lei Complementar nº 883/2019, referente à Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (FUMES), em decorrência das modificações promovidas pelas Leis Complementares nos 986 e 988/2024. Modifica a Lei Complementar nº 11/1991, extinguindo, transformando e criando funções na Prefeitura Municipal de Marília