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Obs: Proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade em 08/08/2022 junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Processo nº 2183293-70.2022.8.26.0000. 1) Acórdão de 15/02/2023: “Em face do exposto, pelo voto, Julga-se procedente a presente ação declaratória para declarar a inconstitucionalidade do § 12 do artigo 17 da Lei Municipal Complementar nº 42/1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 861/2019 do Município de Marília.”
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Modifica a Lei Complementar nº 42/1992 – Código de Obras e Edificações do Município, estabelecendo regras para construção no alinhamento. Revoga a Lei Complementar nº 830, de 28 de junho de 2018, que instituiu as normas para aprovação, interligação e cobrança da contrapartida do sistema de fornecimento de água de empreendimentos imobiliários pelo Departamento de Água e Esgoto de Marília – DAEM
Modifica a Lei Complementar nº 42/1992 (Código de Obras e Edificações do Município de Marília), dispondo sobre o prazo de arquivamento de processos em que não há atendimento das exigências da Prefeitura e dá outras providências
Modifica a Lei Complementar nº 42/1992 - Codigo de Obras e Edificações do Município, permitindo a liberação de habite-se provisório, até fornecimento do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB. Inclui § 5º no art. 38 da Lei Complementar nº 13/1992 - Código de Posturas do Município. Dá outras providências.