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Secretarias / Departamentos
Estrutura Organizacional

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Endereço: Av. Santo Antônio, 721 – Centro – CEP. 17500-070
Telefone: (14) 3401-2450
e-mail: [email protected]

Horário de Atendimento: das 8h00 às 17h00

Atribuições: Dotar a gestão de uma institucionalidade responsável criando meios para efetivar a política pública da Assistência Social. Destinar recursos financeiros para área, compor os quadros de trabalho específicos e qualificados, criar diretriz relativa ao acompanhamento da implantação da NOB-RH/SUAS(Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Únicos de Assistência Social) instituir e designar em sua estrutura administrativa, setor e equipe responsável pela efetivação do SUAS. Assegurar a implementação do SUAS, de forma descentralizada, viabilizando recursos, o controle social e a gestão do trabalho.

Cadastro Único

Avenida Nelson Spielmann, nº 1.294 –Bairro Palmital – CEP: 17509-002

Telefone: (14)3434-1840 –

e-mail: [email protected]

Horário de Atendimento: 8h00 às 16h30

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal foi regulamentado pelo Decreto nº 6.135/2007, é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda.

As famílias de baixa renda para o Cadastro Único são consideradas aquelas que apresentam:

-renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou;

-renda familiar mensal de até três salários mínimos no total;

Famílias com renda superior ao estabelecido nas normativas podem realizar o seu cadastramento com a condição de que este cadastro esteja vinculado a participação em programas sociais.

As informações cadastrais são de extrema importância enquanto ferramenta de planejamento, implantação e avaliação de políticas e programas sociais, além disso, essas informações são utilizadas pelos governos Federal, Estadual e/ou municipal para seleção de beneficiários para programas. Atualmente 27 programas federais utilizam o cadastro único como o Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada, desconto em taxas e contribuições, Tarifa Social de Energia Elétrica, ID Jovem, Carteira do Idoso, a redução de taxas de créditos, Minha Casa Minha Vida, Programa Nacional de Crédito Fundiários e outros.

O Cadastro tem a validade de dois anos(24 meses) a contar da data da última entrevista, a família é responsável pelas informações declaradas e pela atualização destas informações no prazo normatizado, ou ainda, a qualquer momento sempre que houver alterações em relação as informações referentes à: endereço, documentação do Responsável Familiar, renda, escola das crianças/adolescentes, entrada e saída de pessoas da composição familiar e também nos processos de atualização cadastral quando receber convocação do setor para a atualização.

Para se inscrever ou atualizar as informações cadastrais, as famílias devem procurar o setor do Cadastro Único situado à Avenida Santo Antônio, nº 721 – Centro.

CENTRO DE CONVIVÊNCIA CASA DO PEQUENO CIDADÃO (SCFV- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos)
Atribuições: atender crianças e adolescentes de 6 a 18 anos incompletos, a partir da oferta do Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos: serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.

Centro de Convivência Casa do Pequeno Cidadão – Vila Coimbra

Rua Amador Bueno, 855 – Vila Coimbra – CEP 17527-622
Telefone: (14) 3454-1978

e-mail: [email protected]
Centro de Convivência Casa do Pequeno Cidadão – Santa Antonieta

Rua Doutor Arnaldo de Toledo Barros, 1589 – Jardim Santa Antonieta
CEP 17512-370
Telefone: (14) 3415-3992
e-mail: [email protected]

Centro de Convivência Casa do Pequeno Cidadão – Rosália

Rua Belmiro da Rocha, 155 – Distrito de Rosália
CEP.17.535-047
Telefone:  (14)3479-6174

e-mail: [email protected]
Centro de Convivência Casa do Pequeno Cidadão – Padre Nóbrega

Rua Alvaro Borges da Cunha ,S/N – Chácara Água Viva -Sítios de Recreio Letícia – Padre Nóbrega – CEP 17533-223
Telefone: (14) 3425-7289

e-mail: [email protected]


CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

Horário de Atendimento: 8h00 às 17h00

Atribuições: Consiste no trabalho social com famílias nos territórios de abrangência do CRAS em situação de vulnerabilidade social decorrente do precário ou nulo acesso aos serviços públicos de caráter continuado com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos familiares, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.

Esse equipamento oferece 2 tipos de serviços, são eles:

1) PAIF – SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA

Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.

2) SCFV – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção

e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.

CRAS – Leonel Brizola
Rua Urias Avelino de Moraes, 921 – Bairro Leonel Brizola-CEP.17.511-830
Telefone: 3481-9397

e-mail: [email protected]
CRAS – Santa Antonieta

Rua João Martins Coelho, 1944 – Jardim Santa Antonieta – CEP: 17512-310

Telefone:  3415-4884
e-mail: [email protected]

CRAS – Teotônio Vilela
Rua Sebastião Mazalli, s/n – Jardim Teotônio Vilela – CEP 17523-793
Telefone: (14) 3451-3694
e-mail:[email protected]

CRAS – Rosa dos Santos Modelli

Rua Ioneu Carvalho Domingos, 586 – Paulo Correa de Lara – CEP: 17523-029

Telefone: 3434-2230

e-mail: [email protected]

CRAS – Regina Célia Gomes de Moraes Micheli

Rua José Silva, 480 – Jardim Fontanelli – CEP: 17502-500

Telefone: 3433-5778

CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

Av. Brasil, 214 – Centro – CEP: 17509-052

Fone: 3413-9118/ 3432-3979/ 3413-8639
e-mail: [email protected]
Horário de Atendimento: das 8h00 às 17h00.

Esse equipamento oferece 2  tipos de atendimento, são eles:

1) PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

Descrição: é um equipamento público que congrega os serviços de média complexidade, referenciando os usuários, oferecendo apoio, orientação, acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. O atendimento fundamenta-se no respeito a heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades da família.
Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:

  • Violência física, psicológica e negligência;
  • Violência sexual, abuso e ou exploração sexual;
  • Afastamento do convívio familiar devido a aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção
  • Tráfico de pessoas;
  • Abandono;
  • Vivência de trabalho infantil;
  • Situação de rua e mendicância
  • Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI.
  • Descriminação em decorrência da orientação sexual e ou raça etnia.

3) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida(LA) e de Prestação de Serviços à
Comunidade(PSC)

Descrição: Tem por finalidade prover atenção sociassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direito e para ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.

CENTRO POP – Centro de Referência Especializado Para População em Situação de Rua 

Av: Brasil,201- A - Centro
Horário: das 8h00 às 17h00
Fone: 3434-0249
e-mail:[email protected]

Esse equipamento oferece 2 tipos de atendimento, são eles:

1) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida. Oferece trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência. Deve promover o acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação civil. Proporciona endereço institucional para utilização, como referência, do usuário.

2)Serviço Especializado em Abordagem Social
Descrição: serviço ofertado de forma continuada e programada com o objetivo de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique nos territórios a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras, ajudando crianças e adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e ou sobrevivência a:

  • Construir o processo de saída das ruas, possibilitar condições de acesso a rede de serviços socioassistenciais
  •  Promover ações de sensibilização para divulgar o trabalho realizado
  •  Promover ações para reinserção familiar;
  •  Identificar famílias e indivíduos com direitos violados

CENTRO DIA DO IDOSO

Horário de Atendimento: 8h00 às 17h00.

Esse equipamento oferece o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas Idosas e suas Famílias: atendimento especializado a famílias com  idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes.

CENTRO DIA Anos Dourados

Avenida Brasil, 518 – Centro – CEP: 17.509-010
Telefone: 3454-1327

e-mail:[email protected]


CENTRO DIA Anadir Dourado de Oliveira Hila
Rua Urias Avelino de Moraes, 909 – Bairro Leonel Brizola – CEP. 17.511-830
Telefone: 3415-3792
e-mail: [email protected]

CENTRO DIA Irmã Dilma

Avenida Durval de Menezes, 325 – Núcleo Habitacional Nova Marília

Telefone: (14) 3316-6030

e-mail: [email protected]

CASA CIDADÃ
Rua Paraíba, 674 – Bairro Banzato– CEP.17515-110
Telefone: 3433-3652
Horário de Atendimento: das 19h00 às 7h00

e-mail: casacidadãdemarí[email protected]

Sala ComVida

Av. Brasil nº 116- Salas 24 e 26- Galeria San remo -  Centro

e-mail: [email protected]

 

ENTIDADES PARCEIRAS:

ASSOCIAÇÃO AMOR DE MÃE

Rua: João Franco Nascimento, 320

Telefone: (14) 3422-5525

e-mail: [email protected]

Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos

 

CENTRO COMUNITÁRIO SÃO JUDAS TADEU

Rua: Ribeirão Preto, 969

Telefone: (14) 3454-8040/3454-8955

e-mail: [email protected]

Serviços: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 17 anos/ Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

 

ASSOCIAÇÃO AMOR EXIGENTE

Rua: Maria Angelina Zillo Vanin, 75

Telefone: (14) 3414-1098

Serviço: Atendimento a pessoas e famílias que tenham indivíduos com problemas relacionados ao uso de substâncias psicoativas

 

APAE – Associação de Pais a Amigos dos Excepcionais

Rua: Raul Torres, 70

Telefone: (14) 3402-1400

e-mail: [email protected]

Serviço: Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com

Deficiência e suas Famílias

ESPAÇO POTENCIAL

Rua: Cel. José Brás, 1131

Telefone: (14) 3316-0623

e-mail: [email protected]

Serviço: Serviço de atendimento a crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro do Autismo.

FILANTRÓPICA

Rua: R. Adolfo Pinto, 330

Telefone: (14) 3422-1925

e-mail: [email protected]

Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos

MANSÃO ISMAEL

Rua: Paes Leme, 1110

Telefone: (14) 3433-5213

e-mail: [email protected]

Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos

LAR SÃO VICENTE DE PAULO

Rua: Av. Vicente Ferreira, 728

Telefone: (14) 3433-1811

e-mail: [email protected]

Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos

CASA DO CAMINHO

Rua: Benedito Mendes Faria, 43

Telefone: (14) 3417-4558

e-mail: [email protected]

Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos

FUMARES – Fundação Mariliense de Recuperação Social
Rodovia Marília/Assis, KM 451
Telefone: (14) 3433-2405

e-mail: [email protected]
Descrição: Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos do sexo masculino de Marília que se encontram em situação de rua.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Av.Santo Antonio, 721 – Centro – CEP.17500-070
Telefone: (14) 3401-2450

e-mail: [email protected]
Horário de Atendimento: 8h00 às 17h00

Atribuições: O Conselho Municipal de Assistência Social é instância deliberativa colegiada do SUAS, vinculada à estrutura do órgão gestor de assistência social, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. A assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, garantidos constitucionalmente e efetivados mediante política social que assegure à população em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social. No exercício de suas atribuições, o Conselho normatiza, disciplina, acompanha, avalia e fiscaliza a gestão e a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, prestados pela rede socioassistencial.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Av.Santo Antonio, 721 – Centro – CEP.17500-070
Telefone: (14) 3401-2450
e-mail: [email protected]
Horário de Atendimento: 8h00 às 17h00.

Atribuições: O CMDCA tem como objetivo de promover a proteção e o desenvolvimento físico, social e cultural das crianças e adolescentes, assegurando os seus direitos por meio de programas e de medidas em conjunto com o Poder Público e a sociedade civil. Integra a estrutura do Município e está vinculado á Secretaria Municipal de Assistência Social com total autonomia decisória quanto ás matérias de sua competência. Garante a participação popular no processo de discussão, deliberação e controle da política integral aos direitos da Criança e adolescente, compreendendo as políticas básicas e demais políticas necessárias á execução das medidas protetivas e socioeducativas dispostas nos artigos 87, 101 e 112 do Estatuto de Criança e do Adolescente.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE MARILIA
Av. Santo Antônio, 721 – Centro – CEP.17500-070
Telefone: (14) 3401-2450
e-mail: [email protected]
Horário de Atendimento: 8h00 às 17h00

Atribuições: O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília – COMDIM, órgão colegiado, permanente, de composição paritária entre o Governo e Sociedade Civil, deliberativo, normativo, consultivo, controlador e fiscalizador das ações, em todos os níveis, dirigido à proteção e à defesa dos direitos do idoso. O COMDIM é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social. O COMDIM tem por finalidade assegurar os direitos do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Av. Santo Antônio, 721 – Centro – CEP.17500-070
Telefone: (14) 3401-2450
Email: [email protected]
Horário de Atendimento: 8h00 às 17h00

Atribuições O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão colegiado, que exercerá funções de caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador, mediante composição entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão da Administração Pública, responsável pela coordenação da Política Municipal de Assuntos da Pessoa com Deficiência. De acordo com a Política Nacional para Inclusão de Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidade de sua estrutura, função psicológica ou anatômica, que gere limitações ou incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão normal para o ser humano.

CONSELHO TUTELAR DE MARÍLIA
Av. Pedro de Toledo, 221 – Centro – CEP.17509-020
Fone:3413-3877/ 3453-2665
Email:[email protected]

Horário de Atendimento: das 8h às 17h horas e regime de plantões após as 18h, finais de semana e feriados. Atribuições: Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência. É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro. Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passando a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais. Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta. Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto. Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros. Suas atribuições legais são conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Seta
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