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Violência Contra Mulher
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  CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER   


A violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil apresenta números alarmantes e tem ensejado inúmeras ações de políticas públicas e voluntárias, a fim de buscar a erradicação desse fenômeno social.

Preocupada com esses dados, a Prefeitura de Marília criou o Centro de Referência da Mulher, um serviço vinculado à Secretária de Direitos Humanos que presta atendimento especializado às mulheres e população do gênero feminino, com foco no enfrentamento à violência e na promoção da autonomia desse público, por meio da capacitação e geração e renda. 

O serviço oferece atendimento psicológico, social, orientação e encaminhamento jurídico, geração de trabalho e renda, capacitação, grupos de apoio terapêutico e realização de campanhas educativas de prevenção para a superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher.

O atendimento se dá via encaminhamento por outros serviços, como Saúde ou Justiça, por exemplo, ou por demanda espontânea.


  Público atendido  
Mulheres, cisgênero e transgênero, a partir dos 18 anos de idade.


  Contato  
Endereço: Rua 4 de Abril, 763 – Centro
Horário de Funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 17h
E-mail: [email protected]
Telefone: 3434-2721

 

Mulher, você não está sozinha!

Não permita que seu silêncio seja usado contra você!


LIGUE 180 para DENUNCIAR
(Atendimento 24 horas com garantia de anonimato)

 

  Para que serve a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)?  

Uma forma do poder público interferir nas situações de violência doméstica contra a mulher, para impedir que os atos violentos possam se agravar provocando ainda mais danos psicológicos, morais, sociais e físicos às mulheres.
 

  Tipos de violência contra mulher  

Violência psicológica: humilhações, ridicularizações, ameaças, vigilância constante, perseguição, chantagens e controle da vida social.

Violência sexual: sexo forçado ou ainda sexo forçado com outras pessoas; sexo em troca de dinheiro ou bens; obrigar a ver pornografia; impedir o uso de método contraceptivo (camisinha, pílula, etc.); forçar uma gravidez; forçar um aborto.

Violência virtual: divulgar/compartilhar fotos e vídeos íntimos pela internet e/ou redes sociais, sem autorização da mulher, com o propósito de humilhá-la ou chantageá-la; utilizar redes sociais e celulares para propagar comentários depreciativos em relação à mulher.

Violência moral: xingamentos, injúrias, calúnias, difamações Ex. chamar de louca, “vadia”, prostituta, vagabunda ou ainda, acusar de traição.

Violência física: tapas, socos, chutes, empurrões, apertar o pescoço, agressões com armas ou outros objetos; queimaduras, amarras, tortura, feminicídio.

Violência patrimonial: quebrar celulares e objetos pessoais; rasgar fotos, quebrar móveis, rasgar roupas, estragar objetos de trabalho, obrigar emprestar o nome para assinatura de documentos e senhas de cartão.
 

  Por que as mulheres aguentam tanto tempo viver uma situação de violência doméstica?  

Esperança de que o parceiro se modifique.

Medo de romper o relacionamento e ser ameaçada.

Vergonha de procurar ajuda e de ser julgada ou criticada.

Medo de não encontrar pessoas que possam apoiá-la. 

Pressão familiar e social para preservar a família.

Dependência econômica do parceiro para o sustento da família.

Baixa estima e exaustão decorrente da violência constante.
 

  A violência doméstica pode ocorrer com as mulheres de todas as classes sociais e de todas as idades  

Por exemplo:  uma menina de 15 anos, que sofre abuso sexual do pai, também estará protegida pela Lei Maria da Penha, assim como uma senhora de 62 anos, que sofra violência física do filho, também poderá se beneficiar da Lei.
 

  Medidas Protetivas  

As medidas protetivas estão previstas pela Lei Maria da Penha, que em seu artigo 22 traz alguns exemplos de medidas que são direcionadas ao agressor. Existem para evitar agravar a situação de risco: afastamento do lar do homem autor da violência; proibição de contato por qualquer meio (celular, internet etc); suspensão de visitas, entre outras.
 

  Como podemos enfrentar a violência doméstica contra as mulheres?  

Compreendendo que uma cultura machista está por trás da desvalorização das mulheres na sociedade, incentivando medidas para reduzir essa desigualdade dentro do lar, na família, no mercado de trabalho, em casa, na vida política, nas atividades culturais e esportivas, enfim, em todos os espaços da sociedade.

Toda sociedade deve apoiar as mulheres diante de situações de violência, escutando-as, respeitando as suas dificuldades, incentivando-as a não permanecer sozinhas, buscando ajuda nas redes de atendimento.

Para tal estamos lançando essa força tarefa para incentivar uma união de esforços do poder público e da sociedade civil para vencermos esse período crítico. Você também pode ajudar a campanha, divulgando, orientando e encaminhando a mulher em risco para os órgãos de atendimento informados.
 

  Onde e como encontrar ajuda?  

A Lei Maria da Penha afirma que o Poder Público deve desenvolver políticas que garantam condições para que as mulheres possam superar a situação de violência doméstica e familiar.

As mulheres em situação de violência têm à sua disposição as Delegacias de Defesa da Mulher (DDM). Caso não seja possível sair do isolamento social  para fazer o Boletim de Ocorrência, você pode fazer pela Delegacia eletrônica já disponível no estado de São Paulo pelo endereço  https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/.

Disque 180, que realiza atendimento 24 horas por dia e garante o anonimato.

Em Marília, o Centro de Referência da Mulher, na rua 4 de Abril, 763 – Centro, de segunda a sexta, das 8h às 17h. 
E-mail: [email protected]
Telefone: 3434-2721

 

  Outros programas e serviços também para atendê-la para apoio e orientação  

- Unidades Básicas de Saúde (UBS) - Consulte AQUI

- Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) - Consulte AQUI

 - Centro de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS)
Endereço: Av. Brasil, 214 – Centro
Fone: 3413-9118 / 3432-3979 / 3413-8639
Horário de Atendimento: segunda a sexta, das 8h às 17h.

 

  ATENÇÃO!  

Para providências de separação, guarda dos(as) filhos(as), pensão alimentícia e indenização patrimonial e moral, procure a Defensoria Pública ou um(a) Advogado(a).

Qual o papel da Defensoria Pública? A Defensoria Pública, conforme o artigo 28 da Lei Maria da Penha, deverá atender as mulheres em situação de violência doméstica, ingressando com pedidos de medidas protetivas, ações de família e/ou cíveis.

Defensoria Pública em Marília/SP (Av. Sampaio Vidal, 132 · (14) 3413-7606 – das 8h  as 17h)
 

  O descumprimento das medidas protetivas  

O descumprimento das medidas protetivas concedidas em favor das mulheres poderá levar o(a) Juiz (a) a decretar a prisão dos autores de violência, podendo ser usado o aplicativo SOS Mulher, se as medidas protetivas forem descumpridas pelo agressor ou através da Polícia Militar pelo DISK 190

App SOS Mulher botão do pânico instalado através do Google play e App Store (gratuitos em seu celular)

 

  Violência sexual  

A Lei do Minuto Seguinte (Lei n.º 12.845 de 2013) garante atendimento integral, emergencial e multidisciplinar às vítimas, o que envolve o direito de acesso à pílula do dia seguinte, ao tratamento para evitar contaminação por infecções sexualmente transmissíveis, à coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia, ao diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas, entre outros direitos.

Se você foi vítima de violência sexual, cometida por agressor conhecido ou desconhecido, procure primeiramente uma unidade de saúde de referência para realizar a profilaxia da gravidez e de infecções sexualmente transmissíveis.

É importante procurar atendimento médico em até 72 horas para evitar a gravidez e ISTs. O estupro inclui tanto a conjunção carnal (penetração pênis-vagina) quanto atos libidinosos (sexo anal e sexo oral), realizados mediante violência, grave ameaça ou quando a vítima está impossibilitada (de forma permanente ou temporária) de consentir.

Lembre-se: você deve procurar primeiramente o atendimento em saúde - Faça isso o mais rápido possível, em até 72 horas.

 

  A mulher que vive com o(a) agressor(a) deve ter:  

1. Uma lista de pessoas a quem ela possa recorrer e falar sobre sua situação;

2. Reunidos os bens pessoais mais importantes que devem ser deixados sob a guarda de uma pessoa de confiança, sendo que as chaves da residência e do automóvel, caso ela o possua, devem estar sempre em seu poder;

3. Documentos pessoais, escrituras, certidões organizados, em local seguro e de fácil acesso;

4. Uma pessoa para ser chamada em uma situação de emergência;

5. Opções para se manter segura em uma situação de emergência;

6. Como comunicar vizinhos e/ou polícia da situação e pedir ajuda – há um telefone em casa que poderá ser usado? Pode-se combinar um sinal com os(as) filhos(as) para que eles(as) busquem socorro?

7. Um alojamento temporário, caso precise sair de casa – ela deve ser lembrada de que os locais deverão permanecer em segredo;

8. Rotas de fuga, caso precise fugir;

9. de lembrar-se que no decorrer de uma agressão física, ela deve fazer tudo o que possa para garantir sua proteção física.

 

  Em briga de marido e mulher, a gente mete a colher!  

Se você presenciar ou ouvir um caso de violência contra a mulher, é importante tomar partido e auxiliar a mulher da melhor maneira possível, sem se colocar em risco. Se for o caso, ajudar a retirar a mulher da cena de violência e conter o agressor, chamar a polícia militar (Disque 190), oferecer-se para ser testemunha dos fatos perante as autoridades, acompanhá-la até a delegacia de polícia, colocar os filhos em local seguro, entre outras ações que você deve avaliar estudando bem a situação. O importante é não se omitir.
 

  Outros endereços úteis:  

Unidades Básicas de Saúde (UBS) (clique aqui)

SADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Av. Santo Antonio 721 – Bairro Centro – (14) 3401-2450 - [email protected]

OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil - 31ª Subseção de Marília/SP - Av. Gonçalves Dias, 440 - Centro, Marília - SP, 17501-030 / Fone: (14) 3433-8141

Delegacia de Defesa da Mulher - R. Dr. Joaquim de Abreu Sampaio Vidal, 48 - 1º andar - Alto Cafezal, Marília - Horário: das 8h às 18h / Fone: (14) 3433-1133

Forum Estadual da Comarca de Marília Rua Lourival Freire 120 – Fragata – CEP 17.519-902 – fone (14) 3433-2233

Ministério Público do Estado de São Paulo - Av. das Esmeraldas, 877 - Horário: das 9h às 19h / Fone: (14) 3422-2585

Hospital das Clínicas de Marília - Rua Aziz Atallah s/nº - Bairro Fragata C - CEP 17519-101 fone: (14) 3402-1744,Hospital das Clínicas de Marília / Fax: (14) 3402-1836 e-mail: [email protected]

 

  Referências:  

Cartilha da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Cartilha do Ministério Público do Estado de São Paulo

Cartilha do NUDEM – Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

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