BANCO DE ALIMENTOS
Política Municipal Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
O Banco Municipal de Alimentos Geralda de Souza foi criado pela Lei nº 8280/2018, e é um equipamento público de alto impacto social, cujo objetivo é evitar o desperdício de alimentos, garantir o direito humano à alimentação adequada, combater a fome e destinar doações às pessoas em situação de vulnerabilidade social e de insegurança alimentar do Município, por meio de entidades assistenciais cadastradas (Terceiro Setor). O Banco de Alimentos é uma das ferramentas que faz parte da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável instituída pela Lei nº 8.715/2021.
Excedentes de alimentos que perderam o valor comercial, mas que ainda estão em condições de consumo, são doados ao Banco de Alimentos por parceiros. A ideia é que amplie as centrais de distribuição, redes de supermercados e mercados, hortas e fazenda privada, feirantes, produtores, entre outras empresas públicas ou privadas do ramo da alimentação ou de outros setores com foco em sustentabilidade, responsabilidade social e práticas ESG. As doações ao Banco de Alimentos são isentas de ICMS.
A partir da avaliação e triagem dos alimentos, orientada por nutricionista, os alimentos doados são selecionados e destinados às entidades socioambientais e famílias cadastradas, com supervisão dos assistentes sociais, ou aos equipamentos públicos municipais de que trata o Convênio ICMS, número 18 de 4 de abril de 2003 e alterações posteriores. Todas as entidades atendidas pelo Banco de Alimentos são acompanhadas pela equipe de serviço social, visando à garantia do direito humano à alimentação adequada das famílias em situação de maior vulnerabilidade social.
DADOS SOBRE DESPERDÍCIO ALIMENTAR
Segundo o relatório Índice de Desperdício de Alimentos 2021 do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), cerca de 931 milhões de toneladas de alimentos foram desperdiçados em 2019. Estima-se que as famílias brasileiras desperdiçam, em média, 353 gramas de comida por dia ou 128,8 kg por ano. Em análise per capita, o desperdício é de 114 gramas diários, o que representa um desperdício anual de 41,6 kg por pessoa.
Índice de Desperdício de Alimentos 2021 – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e organização WRAP Intercâmbio Brasil-União Europeia sobre desperdício de alimentos.
As causas deste elevado índice de desperdício são a manipulação inadequada durante o armazenamento e transporte, condições climáticas favorecendo o amadurecimento dos produtos, padrões estéticos de comercialização, bem como a falta de planejamento na compra e no preparo por parte dos consumidores.
DADOS SOBRE INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Por outro lado, a fome vem aumentando no mundo, e agravou se ainda mais com a pandemia de COVID-19. 125,2 milhões de pessoas vivem com algum grau de insegurança alimentar e 33 milhões de pessoas passam fome no Brasil.
DOAÇÃO DE ALIMENTOS
QUEM PODE DOAR?
Empresas do ramo alimentício (indústria, centrais de distribuição, CEASAs, CEAGESP, supermercados varejistas, atacadistas);
Agricultores rurais, pequenos produtores urbanos, hortas e fazendas urbanas;
Feirantes e comerciantes;
Pessoas jurídicas que tenham políticas de sustentabilidade e/ou responsabilidade social e/ou práticas ESG;
Pessoas físicas;
Outros bancos de alimentos.
QUAIS ALIMENTOS PODEM SER DOADOS?
Alimentos In Natura: Frutas, legumes, verduras, ovos;
Alimentos não perecíveis: Arroz, feijão, macarrão, óleo, enlatados, conservas;
Outros produtos: Panificação, produtos de higiene e limpeza.
OS ALIMENTOS DEVEM SEGUIR OS SEGUINTES CRITÉRIOS SANITÁRIOS:
Possuir características sensoriais normais (como cor, odor, textura, sabor, consistência);
Estar em boas condições de higiene;
Estar dentro do prazo de validade, quando aplicáveis;
Ter preservadas as condições de conservação (temperatura adequada, de acordo com o fabricante).
ALIMENTOS DESPREZADOS/DESCARTADOS:
Em estado deteriorado ou amadurecimento avançado;
Fora das condições de temperatura específicas pelo fabricante;
Presença de contaminantes (insetos, produtos de limpeza);
Data de validade vencida ou ilegível;
Sem rótulo ou com informação ilegível;
Fora da embalagem original;
Embalagens abertas com alimentos expostos ou com lacres violados;
Embalagens que não garantam a segurança do alimento (exemplo: latas amassadas, estufadas);
Comidas prontas expostas à venda;
Produtos de panificação com coberturas e recheios;
Cigarros e bebidas alcoólicas.
IMPORTANTE: Os estabelecimentos doadores devem possuir alvará sanitário e de funcionamento, bem como documentos de fiscalização que comprovem que o estabelecimento se encontra em boas condições higiênico-sanitárias. Os alimentos devem ser mantidos em locais apropriados (em condições higiênico-sanitárias) e de acordo com a característica do produto (sob refrigeração ou em temperatura ambiente) até o momento da retirada e transporte dos alimentos para doação.
QUEM PODE RECEBER?
Após a doação dos alimentos, voluntários do Banco preparam, higienizam e montam os kits de cerca de 5Kg, que serão distribuídos às famílias cadastradas e, havendo sobra, às entidades assistenciais cadastradas.
Os beneficiários das doações do Banco Municipal de Alimentos de Marília são famílias de baixa renda, situação de alta vulnerabilidade social e de insegurança alimentar, atendidas nos CRAs (Centro de Referência de Assistência Social), SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Valores), Centro POP (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua), CDIs (Centro de Idosos), ou seja, famílias, crianças, adolescentes, pessoas idosas e em situação de rua atendidas por Entidades Sociais, OSCs (Organizações da Sociedade Civil), com cadastros nos Conselhos de Assistência do Município, devidamente habilitadas e credenciadas no Banco Municipal de Alimentos de Marília.
Para se cadastrar, a família ou entidade deve procurar o Banco de Alimentos e preencher ficha cadastral.
As doações, seleção e higienização passam pela supervisão da nutricionista do Setor da Segurança Alimentar, vinculada ao Banco Municipal de Alimentos. Toda a manipulação e armazenamento são fiscalizados pela Vigilância Sanitária.
O setor de Segurança Alimentar e nutricional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social participou nos anos de 2022 e 2023 do “Prêmio Josué de Castro”, promovido pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Consea-SP). Importante evento, que dá visibilidade para iniciativas de combate à fome e promoção da segurança alimentar e nutricional do Estado de São Paulo.
LEGISLAÇÃO SOBRE DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS
Instituída em junho de 2020, a Lei Federal 14.016 dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano. A Portaria número 708, de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Cidadania, permite que estabelecimentos do ramo da alimentação realizem doações de excedentes, desde que atendam aos seguintes critérios mínimos:
Alimentos dentro do prazo de validade e seguindo condições de conservação especificadas pelo fabricante;
Alimentos que tenham preservadas sua integridade e segurança sanitária;
Alimentos com suas propriedades nutricionais e sanitárias asseguradas.
A legislação em questão traz avanços importantes no que concerne à garantia do direito humano à alimentação adequada, especialmente entre as pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar.
No entanto, é importante estarmos atentos aos cuidados durante todo o processo de doação, para que cheguem seguros e apropriados ao consumo, sem causar prejuízos à saúde dos beneficiados.
De acordo com o Guia Alimentar para a população brasileira, alimentos ultra processados estão associados ao desenvolvimento de diversas doenças crônicas não transmissíveis, como obesidade, diabetes e doenças do coração. Dessa forma, incentivamos a doação de alimentos in natura (frutas, hortaliças, ovos) e minimamente processados (arroz e feijão) para ser a base da alimentação dos beneficiários do Banco de Alimentos.
Marília possui a Lei número 8.280, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre o destino de alimentos que perderam o valor comercial, mas ainda são próprios para consumo humano.
MATERIAIS PARA CONSULTA:
- FAO, 2019. The State of Food and Agriculture 2019. Moving forward on food loss and waste reduction. Rome.
- FAO, 2020. The State of Food Security and Nutrition in the World. Transforming food systems for affordable healthy diets. Rome.
- Guia de avaliação de alimentos doados aos Bancos de Alimentos. Brasília – DF: Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, 2018.
- Guia alimentar para a população brasileira / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - 2. ed., 1. reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
- Lei N° 14.016, de 23 de junho de 2020. Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.
- Lei Municipal N° 8280, de 30 de agosto de 2018. Institui o Programa “Banco Municipal de Alimentos”. Prefeitura Municipal de Marília.
- Lei Municipal nº 8715, de 14 de setembro de 2021. Institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Marília. Prefeitura Municipal de Marília.
- Portaria N° 19, de 14 de outubro de 2020. Dispõe sobre o cadastro de entidades assistenciais no âmbito do Programa Banco Municipal de Alimentos e dá outras providências.
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CONTATO - BANCO DE ALIMENTOS
Rua Catanduva, nº 611, bairro Alto Cafezal.
Atendimento para informações e cadastro: de segunda a sexta, das 8h às 16h30.
Entrega das cestas de alimentos para as pessoas cadastradas: de segunda, quarta e sexta, das 13h30 às 15h30.
Telefone/WhatsApp: (14) 98100-3722