Objeto
Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 43), para execução de serviços de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para atendimento a crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, enquadrado na Proteção Social Básica, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.