Objeto
Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda n.º 97), para a execução de atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular para crianças de 5 a 11 anos, de ambos os sexos, devidamente matriculadas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.