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Termo de Colaboração objetivando parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar para despesas de custeio para atendimento a crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro do Autismo - TEA de acordo com o Plano de Trabalho aprovado referente ao ano de 2020.
Observações
Contrato TC-082/20 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA – ESPAÇO POTENCIAL MARÍLIA Valor Anual R$ 100.000,00 Assinatura 10/03/20 Objeto Termo de Colaboração objetivando parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar para despesas de custeio para atendimento a crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro do Autismo - TEA de acordo com o Plano de Trabalho aprovado referente ao ano de 2020 Vigência 31/12/20 Processo Protocolo n.º 10.223/20.
Vigência
De 12/03/2020 à 31/12/2021
Fiscal do contrato
SADS
Data da Assinatura
10/03/2020
Origem
OU - Outra
Tipo
TC - Termo de Colaboração
Publicado em
11/03/2020
Valores
Contrato
R$ 100.000,00
Valor Total
R$ 100.000,00
Aditivos
Total: 1
Nº 01Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar para despesas de custeio para atendimento a crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro do Autismo - TEA de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
Ano do aditamento: 2020
Assinado em: 30/12/2020
Vigência: 31/12/2021
Observações: Contrato Aditivo 01 ao TC-082/20 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA – ESPAÇO POTENCIAL MARÍLIA Assinatura 30/12/20 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar para despesas de custeio para atendimento a crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro do Autismo - TEA de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/21 Processo Protocolo n.º 4.816/21.