Data: 27/10/2023
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
APOSENTA, por invalidez, a servidora 76503/1 MARILZA APARECIDA DE OLIVEIRA LEME, no cargo de Agente Operacional, vencimento: Nível 1-F Tabela 1, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, consoante o que dispõe o artigo 90, da Lei Orgânica do Município de Marília, com base no artigo 34, §4º, inciso I da Lei Complementar nº 450, de 06 de dezembro de 2005, artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal (com redação anterior à Emenda Constitucional nº 103/2019), aplicando-se o disposto na Emenda Constitucional nº 70/2012, que acrescentou o artigo 6º-A ao texto da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinados com o artigo 50 da Lei Complementar nº 918, de 04 de novembro de 2021, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração da servidora no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, respeitado o disposto no artigo 59 e seu parágrafo único da LCM nº 450/2005, a partir de 1° de novembro de 2023.