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Obs: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2236675-46.2020.8.26.0000. Acórdão de 16 de março de 2022. Ação julgada procedente, declarando a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 8497, de 23 de dezembro de 2019, com ressalva quanto a irrepetibilidade e a modulação dos efeitos em até 120 dias do julgamento. Declarados inconstitucionais os cargos de Chefe de Gabinete do Diretor Presidente, Assessor do Gabinete do Diretor Presidente, Chefe de Gabinete do Diretor-Adjunto, Chefe de Gabinete do Diretor Administrativo, Assessor do Gabinete do Diretor-Adjunto e Assessor do Gabinete do Diretor Administrativo.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
REVOGA, a partir de 03 de fevereiro de 2025, dispositivos das Portarias discriminadas, que designaram servidores para o desempenho de funções da Secretaria Municipal da Educação
Modifica a Lei nº 8819/2022, incluindo o emprego de Advogado no Anexo I - Quadro de Empregos – Enquadramento de Salários, em decorrência da Lei nº 9157/2024, que criou o referido emprego no Quadro de Pessoal Permanente da EMDURB
Modifica a Lei Complementar nº 11/1991, extinguindo e transformando funções na Prefeitura Municipal de Marília, em decorrência da transferência da administração dos cemitérios e da rodoviária para a EMDURB, conforme disposto em lei ordinária específica e dá outras providências
Dispõe sobre a consolidação dos anexos da Lei Complementar nº 883/2019, referente à Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (FUMES), em decorrência das modificações promovidas pelas Leis Complementares nos 986 e 988/2024. Modifica a Lei Complementar nº 11/1991, extinguindo, transformando e criando funções na Prefeitura Municipal de Marília