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Atualizado em: 12/07/2022 às 17h12
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LEI ORDINÁRIA Nº 8497, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Cargos e Funções
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Em vigor
23/12/2019
Em vigor
Parcialmente Inconstitucional
12/07/2022
Parcialmente Inconstitucional
Obs: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2236675-46.2020.8.26.0000. Acórdão de 16 de março de 2022. Ação julgada procedente, declarando a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 8497, de 23 de dezembro de 2019, com ressalva quanto a irrepetibilidade e a modulação dos efeitos em até 120 dias do julgamento. Declarados inconstitucionais os cargos de Chefe de Gabinete do Diretor Presidente, Assessor do Gabinete do Diretor Presidente, Chefe de Gabinete do Diretor-Adjunto, Chefe de Gabinete do Diretor Administrativo, Assessor do Gabinete do Diretor-Adjunto e Assessor do Gabinete do Diretor Administrativo.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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