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Atualizado em: 28/07/2022 às 13h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 8498, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Suspensão
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Em vigor
23/12/2019
Em vigor
Parcialmente Suspensa
18/05/2021
Parcialmente Suspensa
Parcialmente Inconstitucional
28/07/2022
Parcialmente Inconstitucional
Obs: 1) Agravo Interno Cível nº 2195034-78.2020.8.26.0000/500000 interposto nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2195034-78.2020.8.26.0000. Agravante: Procurador Geral de Justiça. Acórdão de 5 de maio de 2021. Agravo interno provido para conceder medida liminar e suspender os efeitos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.498, de 23 de dezembro de 2019, e, por consequência, das expressões "Assessor Especial do Gabinete do Presidente", "Assessor do Gabinete do Presidente", "Chefe de Gabinete do Vice-Presidente" e "Assessor da Chefia de Gabinete do Presidente" previstas no "Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão" da Lei nº 2026/1973, e das expressões "Assistente de Oficina e Manutenção", "Chefe de Oficina", "Chefe de Setor de Pavimentação e Obras", "Chefe de Equipes de Tapa Buracos", "Chefe do Setor de Base e Terraplanagem", "Coordenador de Escrituração", "Coordenador de Caixa", "Supervisor de Administração" e "Chefe do Setor de Recursos Humanos" previstas no "Anexo III - Funções de Confiança" da Lei nº 2026/1973. 2) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2195034-78.2020.8.26.0000. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acórdão de 29/09/2021: ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8498/2019.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 47168, 13 DE JUNHO DE 2025 DEIXO DE ACOLHER o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº. 42.752, de 30 de junho de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 22.504/2024, e, assim, determino a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS ao servidor DANIEL MIRANDA BRUNO, matrícula nº 156795-2, em razão do cometimento da infração disciplinar tipificada no artigo 27, inciso I, item 01 da LC nº 680/13, a partir de 28/07/2025 (Processo Administrativo nº 22.504/2024 e Memorando digital nº 25.155/2025). 13/06/2025
PORTARIA Nº 47055, 30 DE MAIO DE 2025 ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 43.370, de 12 de dezembro de 2023, em decorrência do Memorando nº 23.798/2023, e aplica à empresa H.M LINCK - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 00.660.664/0001-87, a sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o artigo 156, inciso III, §4 da Lei Federal nº 14.133/21. Determino ainda, a expedição de Ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo para apurar eventual cometimento da infração penal tipificada no artigo 299 do Código Penal, bem como supostos atos de improbidade administrativa tipificados na Lei Federal nº 8.429/92 (Processo Administrativo nº 27.873/2024, e Memorando Digital nº 22.092/2025). 30/05/2025
PORTARIA Nº 47008, 28 DE MAIO DE 2025 ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria nº 43.256, de 17 de novembro de 2023, em decorrência do Memorando Digital nº 16.446/2023, e aplica a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 15 (quinze) dias ao servidor MARCOS ANTONIO DE AZEVEDO, matrícula n.º 156140-1 , Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Educação, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no item 21, Inciso I, Grupo I, do art. 27, da LC n.º 680/13, a partir de 02/06/2025 (Memorandos Digitais nº(s) 16.446/2023, e nº 7.281/2025). 28/05/2025
PORTARIA Nº 47007, 28 DE MAIO DE 2025 ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n.º 37473, de 20 de dezembro de 2019, em decorrência do Protocolo Físico n.º 64.804/2019, e aplica a pena de SUSPENSÃO por 05 dias à servidora FRANCIELLE LUZIA DE SOUZA DURAN, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula n.º 130729-3, lotada na Secretaria Municipal da Educação, pelo cometimento da infração disciplinar previstas no artigo 27, inciso II, item 27, Complementar n.º 680/13, a partir de 02/06/2025 (Protocolo Administrativo Digital n.º 25.396/2024, e Memorando Digital n.º 17.659/2025). 28/05/2025
PORTARIA Nº 46939, 22 DE MAIO DE 2025 ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria n.º 46207, de 10 de fevereiro de 2025, em decorrência da conclusão do Procedimento de Sindicância por meio da Portaria de Julgamento n.º 37450/2019, e APLICA a pena de SUSPENSÃO pelo período de 50 (cinquenta) dias, ao servidor MARCELO MESSIAS DE ANDRADE, matrícula n.º 116530-1, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos itens 3, 15 e 18, inciso II do art. 27, da Lei Complementar nº 680/2013, devendo a penalidade de suspensão iniciar a partir de 02 de junho de 2025 (Processo Administrativo n.º 3.304/2025, e Memorandos Digitais n.º 21.627/2025 e n.º 22.687/2025). 22/05/2025
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