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Obs: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2147992-04.2018.8.26.0000. Acórdão de 25 de setembro de 2019. Ação julgada procedente, considerando inconstitucionais as expressões Diretor Jurídico, Assessor de Divulgação e Comunicação, Chefe de Trânsito e Transporte, Chefe de Fiscalização, Encarregado de Fiscalização, Chefe do Complexo de Trânsito, Chefe de Programas de Educação de Trânsito e Análise de Estatística, Chefe de Cemitério, Chefe da Rodoviária, Chefe de Contabilidade e Chefe de Processamento de Dados, com modulação dos efeitos, contando-se o prazo de 120 dias a partir do julgamento da ação.